Influenciadora que teve perfis invadidos deve ser indenizada
| Decisão da 20ª Câmara Cível condena empresa por falha de segurança em redes sociais nfluenciadora que teve contas do Instagram e do Facebook invadidas deve ser indenizada 20ª Câmara Cível considerou que falha de segurança da empresa possibilitou fraude Usuária vendia produtos on-line e chegou a ter contas suspensas A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma influenciadora que teve as contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers. A decisão reconheceu a falha de segurança das plataformas e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. A usuária recorreu ao Judiciário ao ter os perfis suspensos em novembro de 2022. De acordo com o processo, os invasores conseguiram alterar configurações das contas e realizar anúncios fraudulentos em nome da vítima, o que resultou em cobranças indevidas de cerca de R$ 3 mil. Conforme a autora, seus perfis eram utilizados na comercialização de produtos e a indisponibilidade das contas após a invasão comprometeu suas vendas e sua imagem perante os clientes. Em sua defesa, o Facebook alegou que a invasão teria ocorrido por falha da usuária e sustentou que cabia a ela zelar pelo sigilo do login e da senha. A plataforma argumentou ainda que casos de contas invadidas costumam estar associados à negligência dos próprios usuários ou à confiança excessiva em terceiros. A decisão da Comarca de Passos, no Sudoeste do Estado, considerou, entretanto, ter havido falha na prestação do serviço e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. As partes recorreram. Falha de segurança O relator do caso, o juiz convocado Christian Gomes Lima, reformou o entendimento da 1ª Instância para reduzir a indenização para R$ 5 mil, em adequação a parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes. O magistrado destacou que a relação entre a usuária e a plataforma digital é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por isso a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos, já que a segurança do sistema integra os riscos da atividade econômica (artigo 14 do CDC). A decisão destacou ainda que a plataforma não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros. “Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável a ela, senão em virtude de falha na prestação do serviço pela empresa, cujo sistema de segurança não se mostrou capaz de detectar a fraude praticada por terceiros, permitindo o acesso indevido do perfil da autora e a utilização deste para postagens e operações não autorizadas”, ressaltou o relator. O pedido da vítima, de indenização por danos materiais e lucros cessantes, foi rejeitado, já que os valores apresentados seriam estimativas e não provas de prejuízo efetivo. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.188773-3/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

