Líder de organização criminosa em BH é preso na Bahia
Réu foi transferido para Minas, onde passou por audiência de custódia, e deve seguir para presídio de segurança máxima Réu por homicídio em Belo Horizonte é preso na Bahia e transferido para Minas Foragido responde por morte de integrante de organização criminosa que atua no tráfico de drogas. Em audiência de custódia, Justiça manteve prisão e recomendou transferência para estabelecimento de segurança máxima. Um dos líderes de uma organização criminosa que atua na capital mineira teve a prisão mantida em audiência de custódia nesta sexta-feira (6/2) na Central de Audiência de Custódia (Ceac) de Belo Horizonte. O foragido foi preso na Bahia nessa quinta-feira (5/2). A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto não constatou ilegalidade na prisão nem eventual violação de direitos constitucionais. Nesta audiência, conforme a legislação, não são analisados os motivos específicos da prisão. A magistrada ainda expediu ofício, com urgência, ao diretor do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais, para que o homem seja encaminhado a estabelecimento de segurança máxima. O réu tinha mandado de prisão em aberto pelo homicídio de um ex-aliado no tráfico de drogas ocorrido em 25/7/2022. Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria causado expressivo prejuízo à associação criminosa da qual ambos participavam, em razão de desfalques de drogas ilícitas. A denúncia contra ele e outras quatro pessoas foi recebida pela Justiça em outubro do ano passado, quando se tornaram réus. Transporte aéreo No mesmo dia da prisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, autorizou o transporte aéreo do réu de Prado (BA) para a capital mineira. A magistrada atendeu a pedido da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), e ressaltou que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece o traslado do preso à jurisdição competente quando a captura ocorre fora da comarca que expediu o mandado de prisão. “A medida é indispensável para assegurar o princípio do juiz natural e o exercício do controle jurisdicional sobre a custódia. Ademais, a realização da audiência de custódia é garantia fundamental prevista no art. 310 do CPP e na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo ocorrer, preferencialmente, no distrito da culpa”, destacou. Para a juíza Ana Carolina Rauen, o deslocamento por via aérea se justificou pela urgência em observar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso, garantindo a celeridade e a integridade do custodiado.De acordo com o MP, a organização criminosa da qual o réu participa atua com o tráfico de drogas nos aglomerados Vila Cafezal, Coqueiro e Fazendinha, no Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O processo tramita sob o número 0572440-56.2022.8.13.0024. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

