Disputa pela herança do tio de Suzane acende alerta sobre PL que proíbe o reconhecimento de união estável post mortem
“O projeto representa um retrocesso profundo”
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.072/2025, que pretende proibir o reconhecimento de união estável após a morte de um dos parceiros e tornar obrigatória a escritura pública em cartório para validar a união, alterando o Código Civil e a Lei da União Estável. Pela proposta, apenas uniões formalizadas em vida produziriam efeitos jurídicos, inclusive sucessórios e previdenciários.
O tema ganhou destaque com o caso do tio de Suzane von Richthofen, cujo inventário se tornou palco de disputa judicial. A prima do médico, Carmem Silvia Magnani, tenta desde 2023 comprovar união estável para ter acesso ao patrimônio, mas a Justiça ainda não reconheceu o vínculo. Enquanto isso, Suzane foi nomeada inventariante, já que não houve comprovação de união estável no processo e o outro possível herdeiro não se manifestou.
Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o projeto representa um retrocesso profundo. Ele afirma que, hoje, mesmo sem papel, o companheiro sobrevivente pode recorrer à Justiça e provar a convivência para acessar herança, pensão por morte, plano de saúde e demais direitos. A mudança criaria, segundo ele, uma espécie de “morte jurídica”, apagando famílias inteiras que não formalizaram a união em cartório. “O sobrevivente perde herança, meação, pensão do INSS e até a condição de dependente. Quem mais sofre são mulheres mais velhas, principalmente de periferias e áreas rurais, que viveram décadas em união estável sem nunca terem ido a um cartório”, afirma.
Sousa ressalta que recomenda a formalização, mas critica transformar a escritura em condição obrigatória para existência de direitos. “O Brasil real é informal. Exigir cartório é punir a pobreza. Quem tem dinheiro formaliza; quem não tem fica sem nada. A essência da união estável é a realidade, não o papel.”
O advogado alerta ainda que impedir o reconhecimento post mortem aumentará disputas familiares e deixará companheiros sobreviventes sem instrumentos jurídicos para comprovar a vida em comum. No campo previdenciário, o impacto seria imediato, já que milhares de pensões por morte são concedidas com base em provas testemunhais e documentais, sem escritura. “O PL criaria uma classe de viúvos e viúvas de papel: pessoas que foram família, mas que o Direito passaria a ignorar.”
Atualmente, a legislação e a jurisprudência — inclusive decisões do STJ — permitem o reconhecimento da união estável mesmo após a morte, desde que comprovados os requisitos legais, e ações desse tipo devem tramitar no foro do último domicílio do casal.
Fonte: Kevin de Sousa: especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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