Polícia

Professor indevidamente exonerado deve voltar ao cargo



  Além da reintegração, profissional deve receber indenização por danos morais e os salários do período de afastamento

Resumo em linguagem simplesDecisão determinou que professor de Educação Física exonerado pelo Município de Carmópolis de Minas seja reintegrado
 Ato do município foi considerado irregular porque avaliação de desempenho não seguiu os trâmites regulares nem ofereceu direito de defesa
 Além do retorno ao cargo, professor deve ser indenizado e receber pelo período de afastamento
 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Município de Carmópolis de Minas, na região Central do Estado, e manteve decisão para reintegrar um professor de Educação Física, da rede municipal, que foi indevidamente exonerado.

 O acórdão determinou, ainda, que a administração municipal pague indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e os salários equivalentes ao período de afastamento.

 Professor de Educação Física deve ser reintegrado ao quadro de servidores municipais de Carmópolis de Minas (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)
Conforme os autos, o professor tomou posse em janeiro de 2021 como efetivo da rede municipal. Em 2023, foi surpreendido com o ato de exoneração, por suposta inaptidão assinalada em avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.

 Inconformado, o professor acionou a Justiça alegando irregularidade no ato de exoneração.

 Em sua defesa, o município sustentou que a exoneração não foi um fato isolado, mas sim a combinação das fichas de avaliação de desempenho feitas em 2021 e 2022, com a “devida instauração de procedimento administrativo”.

 Em 1ª Instância, o juízo declarou a nulidade do ato administrativo de exoneração, determinou a imediata reintegração do autor ao cargo de professor de Educação Física e condenou a administração municipal a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como os vencimentos do período em que ficou afastado de seu cargo. Diante disso, o município recorreu.

 Exoneração irregular
 A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que o servidor não foi devidamente comunicado das avaliações negativas e nem teve oportunidade de se defender. Por isso, manteve a reintegração do profissional.

 “Os documentos juntados aos autos revelam que o apelado foi avaliado apenas em duas ocasiões, sem regular comunicação, sem motivação das notas atribuídas e sem oportunidade de contraditório. Há, ainda, vício na constituição da comissão avaliadora, com divergência entre os servidores nomeados em portaria e os que efetivamente subscreveram os boletins de avaliação”, afirmou a magistrada.

 O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado para reparar os danos morais sofridos.

 Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Marcelo Rodrigues seguiram o voto da relatora.

 O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.144667-5/006.

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