Almenara: ex-prefeito e empresários são condenados por fraude em licitação
Sentença aponta fraude na compra de medicamentos O juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, condenou o ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, e outros réus — entre ex-servidores e empresários — por atos de improbidade administrativa. A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (19/02), destaca que a licitação para compra de medicamentos foi realizada com data retroativa para beneficiar a Drogaria São João (nome fantasia). Todos os condenados deverão devolver, solidariamente, os valores correspondentes ao superfaturamento e aos itens comprados fora do edital, montante a ser calculado na fase de liquidação da sentença. O ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e o empresário Paulo de Carvalho Júnior tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, devem pagar multa (valores serão apurados) e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. Membros da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, o então procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves, e os empresários Paulo de Carvalho Júnior, sócio-administrador da Drogaria Carvalho & Mares Ltda. (Drogaria São João), o representante comercial Lacerdino de Paula Moreira e a empresária Luciana Justus Batista Nogueira foram condenados à suspensão de direitos políticos por quatro anos e multa de R$ 10 mil cada. Investigações A investigação, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), revelou fraude relacionada a uma inconsistência temporal nos documentos: a ata de julgamento da licitação registra que o certame ocorreu no dia 12/04/2005, mas as propostas comerciais das empresas participantes foram emitidas apenas seis dias depois, em 18 de abril. O ex-prefeito alegou a necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento à população carente e celebrou contrato no valor de R$ 35.449,97 com a Drogaria São João. Segundo o MP, houve participação “figurativa” de outras drogarias no certame licitatório. “É física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”, registrou o magistrado na sentença. Além das datas divergentes, o juiz destacou que empresas concorrentes apresentaram propostas com erros ortográficos e formatação idênticos, indicando terem sido confeccionadas pelo mesmo grupo para simular uma disputa inexistente. O processo tramita sob o número 0042906-68.2010.8.13.0017. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br InstagramFacebookTwitterFlickrTiktok |

