Justiça

Inventários extrajudiciais crescem 49,7% em Minas


 Modalidade facilita acesso aos serviços e agiliza processos consensuais
 Alívio do acervo processual é um dos benefícios observados com adoção de inventários extrajudiciais (Crédito: Cecilia Pederzoli/TJMG)
A realização de inventários extrajudiciais cresceu 49,7% em Minas Gerais entre 2020 e 2024. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

 Para o corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, a modalidade otimiza o trabalho jurisdicional.

 “O inventário extrajudicial remove do sistema processos que não apresentam conflito real (consensuais). Isso permite que os magistrados foquem em demandas complexas e litigiosas, nas quais a intervenção do Estado é indispensável. Os cartórios estão presentes em todos os municípios e em diversos distritos de Minas Gerais, o que torna o serviço mais acessível ao cidadão”, afirma.

 Corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Estevão Lucchesi, destaca benefícios para a prestação jurisdicional (Crédito: Euler Junior/TJMG)
De acordo com o corregedor, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que exista consenso e que a parte do incapaz seja preservada.

 A alteração representa uma mudança de paradigma em Minas, estado com o maior número de municípios e desafios logísticos para o acesso à Justiça. Dos 853 municípios, 298 contam com sede de comarca.

 Acervo processual
 Segundo o desembargador, o impacto imediato é o alívio do acervo processual. O magistrado explica que a arrecadação do Estado também é impactada, uma vez que, para a lavratura do inventário, é necessária a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, que contribui para a modernização e o aprimoramento do sistema de Justiça.

 “Ter mais opções para a realização do inventário, especialmente pela via extrajudicial, contribui para que o patrimônio volte a circular e a gerar tributos de forma mais dinâmica, evitando que bens fiquem congelados”, afirma.
 Integração entre atividade notarial e Poder Judiciário
 A integração entre a atividade notarial e o Poder Judiciário promove a desjudicialização. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) mantém diálogo constante com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) para ajustar normas que facilitem o inventário e a partilha, removendo entraves burocráticos, especialmente no que diz respeito à atualização do Código de Normas da Corregedoria para os serviços notariais e de registro.

 “A capilaridade dos cartórios é uma oportunidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços que, em determinados casos, dependiam exclusivamente da via judicial. Um dos maiores desafios era a manifestação do Ministério Público nos processos extrajudiciais, situação que foi superada e já está devidamente normatizada, prevendo um fluxo totalmente digital de tramitação de expedientes entre serventias e promotorias”, aponta o corregedor.

 A tendência em Minas aponta para a consolidação definitiva do inventário extrajudicial como via preferencial para partilhas consensuais. O que antes era uma “alternativa” tornou-se, na prática, a primeira opção de advogados e herdeiros, devido à eficiência e à segurança jurídica.

 “Há pontos a serem discutidos e aprimorados no âmbito legislativo, especialmente no que diz respeito aos valores de emolumentos e a questões envolvendo gratuidades, que podem contribuir para tornar a via extrajudicial sempre a melhor opção”, afirma o desembargador Estevão Lucchesi.

 e-Notariado
 Segundo o corregedor, além da capilaridade dos cartórios, outro fator importante é a plataforma e-Notariado. O crescimento expressivo dos atos digitais no Estado é visto como um sucesso da política de modernização. A possibilidade de realizar o ato por videoconferência elimina barreiras geográficas e custos de deslocamento, alinhando-se à visão de um “Judiciário digital”.

 Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
           

Deixe um comentário