Justiça

Município deve indenizar motociclista atingido por caminhão de lixo 


Trabalhador sofreu fratura exposta e perdeu parcialmente os movimentos da perna

Resumo em linguagem simples

Motociclista atropelado por caminhão de lixo sofreu fraturas graves e deve ser indenizado
 Por ter perdido parcialmente a capacidade de trabalho, vítima também deve receber pensão
 Caso foi registrado em Montes Claros, no Norte de Minas
 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Montes Claros, no Norte do Estado, a indenizar um motociclista que sofreu graves ferimentos ao ser atingido por um caminhão de coleta de lixo da prefeitura. O acidente resultou em fraturas múltiplas, incapacidade parcial para o trabalho e perda total da motocicleta.

 A indenização por danos materiais foi ajustada para R$ 12.808,29. Os danos estéticos foram mantidos em R$ 40 mil, e os danos morais, em R$ 20 mil. O trabalhador também deve receber pensão vitalícia, cujo valor deve ser calculado na liquidação da sentença.
 2ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes Claros (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Fratura exposta
 Segundo o processo, o acidente ocorreu em julho de 2021, quando o caminhão de lixo fez uma conversão à esquerda e atingiu o motociclista. Com o impacto, o homem sofreu esmagamento da perna esquerda com fratura exposta.

 Por isso, passou por várias cirurgias, fez tratamento contra infecção óssea e ficou com sequelas permanentes, como deformidade na perna, dificuldade para caminhar e redução da força muscular.

 Em 1ª Instância, o município foi condenado a indenizar o trabalhador. Ao recorrer, a administração pública alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do motociclista, que estaria em alta velocidade. O município pediu a anulação ou a redução das indenizações e da pensão.

 “Imprudência”
 O relator do recurso, desembargador Raimundo Messias Júnior, rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima. O magistrado destacou que a manobra do motorista do caminhão foi imprudente, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a conversão à esquerda em via de fluxo contínuo exige extrema cautela. A responsabilidade do município, portanto, foi considerada objetiva.

 Sobre os danos sofridos, o relator se baseou no laudo pericial que atestou o “grau máximo” de dano estético e a incapacidade parcial e permanente do motociclista para o trabalho.

 Em relação à pensão vitalícia, a decisão negou o pedido da prefeitura para fixar um limite de idade para o pagamento. Como a perícia não especificou o grau exato da redução da capacidade de trabalho, o valor mensal será calculado na liquidação da sentença, com base na limitação física e na remuneração que a vítima recebia na época do acidente.

 As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais acompanharam o voto do relator.

 O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.102291-9/001.

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