Pais podem cobrar pensão dos filhos? Entenda se a lei permite
Além do Estatuto do Idoso, fundamento se encontra no Código Civil, que também estabelece bases legais
A possibilidade de pais solicitarem pensão alimentícia aos filhos ainda gera dúvidas, mas está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e não se restringe à velhice. O direito decorre do dever de assistência familiar, que também fundamenta os pedidos feitos por filhos em relação aos pais. Na prática, o que define a concessão é a combinação entre a necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem deve prestar o auxílio.
De acordo com o advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, o tema não representa uma inovação no Direito. “A pensão alimentícia sempre teve como base o dever de assistência, que pode surgir tanto entre cônjuges quanto entre parentes. A mesma lógica que permite aos filhos pedirem pensão aos pais também autoriza o inverso”, explica.
O fundamento jurídico está no Código Civil, que estabelece o dever de prestar alimentos em razão do vínculo de parentesco, especialmente na linha reta entre pais e filhos. Ainda que o Estatuto do Idoso traga garantias específicas, a base legal da pensão alimentícia permanece sendo a legislação geral. “Se houver necessidade por parte do pai ou da mãe e possibilidade financeira por parte dos filhos, o direito existe e pode ser reconhecido judicialmente”, afirma o especialista.
Cada situação, no entanto, exige análise individual. Despesas como medicamentos, plano de saúde e custos básicos de subsistência podem justificar o pedido, desde que comprovadas. “O que determina a concessão da pensão é sempre a análise concreta do caso, considerando a realidade financeira de ambas as partes e as necessidades efetivas de quem solicita”, pontua.
O advogado destaca que o direito à pensão alimentícia não se confunde com eventuais discussões sobre abandono afetivo ou material. “São temas distintos. A pensão está ligada à necessidade e à possibilidade, enquanto o abandono pode, em algumas situações, gerar direito à indenização, desde que comprovados os requisitos legais”, esclarece.
Nos casos de abandono, a análise segue outro caminho jurídico. A possibilidade de indenização depende da demonstração de conduta omissiva, dano e nexo de causalidade. “Trata-se de um tema que tem ganhado mais espaço nos tribunais, especialmente em relação à pessoa idosa. Ainda assim, é fundamental avaliar cada caso com cautela para verificar se há elementos suficientes para um pedido de reparação”, conclui.
Fonte:
Otavio Pimentel – sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.

