Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex
Vítima sofreu deformidade permanente no nariz Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu parcialmente o recurso do condenado para redimensionar a pena original, de quatro anos e oito meses para quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto. O crime ocorreu em dezembro de 2024. Segundo o processo, o agressor e a vítima, que estavam separados havia um ano, encontraram-se em um show de forró. O homem convidou a ex-companheira para conversar no estacionamento do evento, alegando que iria fumar. Ao chegarem ao local, a mulher foi golpeada e arrastada para um terreno baldio. Nesse local, as agressões continuaram. Por conta da violência, a vítima sofreu uma deformidade permanente no nariz. A defesa do agressor interpôs recurso de apelação requerendo a reforma da sentença de 1º Grau, para redução das penas aos patamares mínimos legais. Perseguição Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano, manteve a avaliação negativa sobre a culpabilidade do réu, destacando que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica ou familiar. O magistrado apontou que o homem, “não satisfeito com a agressão perpetrada, perseguiu a vítima após sua tentativa de fuga, proferindo ameaças e ofensas”. O acórdão confirmou que a aplicação simultânea de agravantes por violência doméstica e da causa de aumento específica para crimes contra ex-companheira é legítima e não configura erro jurídico. Cálculo No entanto, a pena foi reduzida no cálculo relativo às “circunstâncias do crime”, pois os fundamentos já haviam sido considerados. Assim, a redução se deu em nome do bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo motivo). A decisão também indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça feito pelo réu, pois não houve comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni. O processo tramita em segredo de Justiça. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

