Bambuí deve recolher animais de grande porte soltos nas ruas
3ª Câmara Cível manteve obrigação do município de garantir segurança nas vias públicas Resumo em linguagem simplesDecisão manteve obrigação do Município de Bambuí de recolher animais de grande porte soltos em via pública Em caso de descumprimento, ente municipal fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do Município de Bambuí e manteve a obrigação de recolhimento de animais de grande porte, como cavalos e mulas, soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade. A decisão também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após denúncias de moradores sobre a presença frequente de animais soltos, o que gerava risco de acidentes graves. Segurança no trânsito No processo, o MPMG argumentou que o município tinha o dever de zelar pela segurança no trânsito e pela proteção da fauna, e que a omissão do poder público configurava risco iminente à população. A Vara Única da Comarca de Bambuí concedeu tutela de urgência, determinando o recolhimento dos animais no prazo de 30 dias. Em sua defesa, em agravo de instrumento, o município pediu a suspensão da decisão, alegando não possuir estrutura adequada, como curral municipal, para abrigar animais eventualmente soltos. Também sustentou que o prazo de 30 dias seria insuficiente para a realização de licitações e contratações necessárias, além de considerar a multa desproporcional para os cofres de uma cidade de pequeno porte. O Executivo argumentou ainda que uma lei municipal recente sobre o tema está sendo questionada por inconstitucionalidade, o que tornaria a obrigação nula. Omissão O relator do processo, desembargador Jair Varão, rejeitou os argumentos do município. O magistrado ressaltou que dificuldades administrativas ou financeiras não poderiam justificar a omissão diante de riscos à vida. Segundo o relator, caberia ao município definir a melhor forma para cumprir a medida, seja construindo ou locando um espaço, seja estabelecendo parcerias, desde que alcance o resultado com a garantia de vias seguras. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo. O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.372844-8/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

