Comissão da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo analisa veto a proposição de regulamentação ao serviço de táxi
São Gonçalo do Rio Abaixo, quinta-feira, 28 de maio de 2026

A proposição n° 15/2026 originária do Projeto de Lei n° 27/2025 foi analisada por uma comissão especial da Casa Legislativa.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo realizou na tarde desta quarta-feira, 27, a análise do veto parcial à Proposição de Lei nº 15/2026, originária do Projeto de Lei nº 27/2025, que regulamenta o serviço de táxi no município. A comissão da Câmara Municipal realizou o cruzamento entre os dispositivos alterados pela Emenda nº 001/2026 e os pontos posteriormente vetados pelo Executivo. A comissão foi composta pelo Presidente Gladston de Castro, o Secretário Marcos Antônio Bicalho (Kito) e o Relator Edirlei Júnior (Juninho de Edirlei).
A Emenda nº 001/2026 promoveu mudanças relacionadas à operacionalização do serviço, como a adoção de tabela tarifária oficial, alterações em requisitos administrativos, possibilidade de motorista auxiliar e adequações em regras de funcionamento do serviço de táxi.
Na mensagem de veto, o Executivo apresentou seis vetos parciais à proposta aprovada pelo Legislativo.
Após análise técnica, a comissão da Câmara Municipal rejeitou o primeiro veto, que tratava da manutenção do dispositivo relacionado à vedação para pessoas que já possuam delegações de serviço público. Também foi rejeitado o quarto ponto vetado pelo Executivo, que trata de uma possível contradição criada pela própria emenda, para condução de passageiros ou bagagens mantendo a indicação livre. A comissão entendeu que a exclusão do inciso não prejudicaria a aplicação da lei, já que a infração continuaria prevista em outro trecho do texto.
Os demais vetos apresentados pelo Executivo e aceitos pela comissão foram relacionados a ampliação para oito anos do tempo máximo de fabricação dos veículos utilizados no serviço de táxi, retornando assim, para cinco anos; ao inciso que permitia a transferência da autorização para herdeiros, sendo impossibilitada essa transferência; à alteração do artigo que estabelecia vacatio legis de um ano para entrada em vigor da legislação; além de veto referente ao inciso incluído pela Emenda nº 001/2026, que previa a possibilidade de regulamentação do limite de motoristas auxiliares vinculados a cada autorização.
O relatório foi votado, recebendo os três votos favoráveis para rejeição do primeiro e quarto veto e a manutenção dos demais. Ao lado de outros projetos, o veto parcial será votado em plenário nesta sexta-feira, 29 de maio, durante a 2ª Reunião Extraordinária da Casa Legislativa.
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Atenciosamente,

