GeralInternacionalPolícia

PCC e CV na lista de terrorismo dos EUA: quais os impactos para o Brasil?

Medida eleva o risco financeiro internacional associado às facções criminosas e pode restringir o acesso de empresas e ativos ao sistema financeiro global

A recente decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras representa uma mudança significativa no ambiente internacional de risco econômico, compliance e combate à lavagem de dinheiro.

A medida, adotada sob a legislação norte-americana amplia o alcance das sanções financeiras e aumenta o escrutínio sobre operações com potencial ligação, direta ou indireta, às facções criminosas brasileiras.

Segundo análise de William Pimentel, diretor jurídico da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – SP, “sob o ponto de vista econômico, a decisão dos Estados Unidos muda o patamar de risco financeiro associado ao PCC e ao Comando Vermelho”.

Na prática, a medida cria uma nova barreira econômica internacional. Bancos, fintechs, corretoras, seguradoras, empresas de logística, operadoras de câmbio e companhias com exposição ao dólar — especialmente conectadas ao sistema Swift — tendem a intensificar mecanismos de controle e evitar qualquer vínculo com ativos, empresas, pessoas ou estruturas potencialmente relacionadas às organizações. “O capital lícito exigirá rastreabilidade. O capital contaminado por facções encontrará menos espaço”, destaca o especialista.

Embora o impacto jurídico direto no Brasil seja limitado, os efeitos econômicos e regulatórios devem ser percebidos em setores considerados sensíveis, como combustíveis, logística, apostas, fintechs, criptoativos, comércio exterior, construção civil e meios de pagamento. A expectativa é de ampliação das exigências de compliance, due diligence e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Na Justiça brasileira, PCC e Comando Vermelho permanecem enquadrados como organizações criminosas nos termos da Lei de Organização Criminosa, sem conversão automática em organizações terroristas. Porém, de acordo com Pimentel isso não impede o reconhecimento de práticas terroristas em casos concretos, uma vez que o terrorismo é tratado como crime autônomo pela legislação nacional.

Ele também aponta uma dimensão geopolítica da medida. “Sob a ótica do realismo estrutural, o sistema internacional não opera segundo a sensibilidade jurídica brasileira, mas conforme a hierarquia concreta do poder. Quem controla a moeda, o sistema bancário, os regimes de sanções e o acesso ao mercado impõe os seus padrões”, afirma.

A decisão norte-americana reforça a tendência internacional de tratar grandes facções criminosas transnacionais como ameaças estratégicas globais, especialmente em razão de sua capacidade de controle territorial, projeção econômica e inserção em cadeias internacionais de lavagem de dinheiro.


“Esse é o núcleo do terrorismo mafioso: domínio territorial, intimidação social, poder econômico, projeção transnacional e controle das cadeias de lavagem de dinheiro”, conclui.

Fonte:

William Pimentel, diretor jurídico da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – SP.

Deixe um comentário