20 impactos da regulamentação da CBS e do IBS que passam despercebidos pelas empresas
Análise da ASIS Tax Tech, plataforma especializada em gestão tributária, alerta que empresas precisam adequar seus processos operacionais e fiscais para cumprir as novas obrigações da reforma tributária, que passam a ter penalidades a partir de agosto de 2026, antes do início da arrecadação dos novos tributos em 2027

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) recebem até 15 de junho sugestões para melhorar o texto que regulamenta o novo imposto, criado pela reforma tributária. O texto original foi publicado no final de abril, quando também foi estabelecido o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), igualmente instituída pela reforma.
De lá para cá, porém, há efeitos dessas regulamentações pouco difundidos e, por isso, estão passando despercebidos pelas empresas. A avaliação é do CEO e de especialistas da ASIS Tax Tech, plataforma de inteligência tributária de organizações empresariais, ao analisar o atual cenário de implementação, gradativa, da reforma. A transição vai deste ano até o final de 2032; em janeiro de 2033 estará em vigência o novo modelo.
Para o CEO da ASIS Tax Tech, Ulisses Brondi, a proximidade do início das penalidades, previsto para agosto de 2026, ainda não despertou em muitas empresas a urgência necessária para promover as adaptações exigidas pela reforma tributária. Este é assim, um dos pontos ainda pouco percebidos pelas organizações: as obrigações fiscais que começam a ser instituídas, se por enquanto não representam recolhimento efetivo de tributos sob as novas regras, são decisivas para a gestão tributária interna.
“Muitas empresas ainda enxergam 2026 apenas como um período de adaptação sem qualquer perigo. Só que, na prática, este deve ser entendido como um momento estratégico para elas, pois é quando o Fisco começa a formar a base histórica de dados que servirá de referência para os próximos anos. Por isso, é fundamental que as empresas aproveitem esse período de testes para validar cadastro de produtos, processos, corrigir inconsistências e preparar suas operações antes do início efetivo da cobrança dos tributos”, recomenda o especialista.

Ulisses Brondi, CEO da Asis Tax Tech
As regulamentações da CBS e do IBS, publicadas em abril, tornam obrigatório, a partir de 1º de agosto deste ano, o preenchimento dos campos dos referidos tributos, nos documentos fiscais. Não haverá cobrança de ambos – isso passará a ocorrer em 2027. Contudo, a ausência dessas informações, após agosto próximo, “resultará na rejeição da autorização do XML/nota fiscal [por parte do Fisco]”, sublinha análise de especialistas da ASIS Tax Tech.
Outro ponto das regulamentações que pode estar passando despercebido é que elas provocam mudanças operacionais e na gestão fiscal significativas, mesmo sem a recolha imediata dos dois impostos. É o que alerta Ulisses Brondi.
“O preenchimento correto dos campos CBS/IBS exigirá adaptações nos sistemas ERP, emissores de notas fiscais e processos fiscais das empresas. Será necessário revisar cadastros de produtos, regras tributárias, parametrizações fiscais e integrações responsáveis pela geração do XML da nota fiscal”, enumera.
Mais do que adequações, novos sistemas (apuração assistida e splitpayment, a serem criados) e obrigações, as regulamentações impõem às empresas revisão de seus processos internos e capacitação de suas equipes fiscal, contábil e de tecnologia. “Do contrário”, continua Brondi, “além de penalidades por ausência ou inconsistência de informações, as empresas poderão enfrentar aumento da carga tributária, impactos no fluxo de caixa e redução das margens de lucro”.
Em contrapartida, se adequadamente aproveitado, o período de transição traz também oportunidades para as empresas, diz o CEO da ASIS Tax Tech. “Empresas que se anteciparem às mudanças terão mais segurança tributária, menor risco de inconsistências e maior capacidade de identificar oportunidades de redução de custos, aproveitamento de créditos e otimização da carga tributária no novo modelo”, orienta.
Por fim, a equipe de especialistas sintetiza as regulamentações e seus impactos em 20 pontos:
- A CBS e o IBS irão substituir tributos como PIS, Cofins, IPI [exceto para produtos concorrentes aos da Zona Franca de Manaus], ICMS e ISS, unificando parte da tributação sobre consumo.
- Tributação no destino. O imposto passará a ser recolhido no local de consumo do produto ou serviço, e não mais na origem.
- Não cumulatividade ampla. As empresas poderão aproveitar créditos tributários de forma mais ampla sobre bens e serviços utilizados na atividade econômica.
- Destaque obrigatório no XML/nota fiscal. Os campos IBS/CBS deverão ser preenchidos corretamente nos documentos fiscais eletrônicos já a partir de 2026.
- Validação fiscal mais rigorosa. Inconsistências nas informações fiscais poderão gerar rejeição da nota Fiscal eletrônica e recolhimento de tributos a maior a partir de 2027 de forma automática.
- Cadastro tributário 100% atualizado. Produtos, serviços, clientes e fornecedores precisarão ter informações fiscais mais detalhadas e 100% atualizadas.
- Revisão das parametrizações fiscais. Empresas precisarão revisar regras tributárias dentro dos ERPs e sistemas emissores.
- Período de transição gradual. A implementação ocorrerá de forma progressiva com já com 2026 até a consolidação total do novo modelo tributário.
- Ano de testes em 2026. O ano de 2026 será utilizado para adaptação e validação das informações fiscais enviadas ao Governo.
- Cobrança efetiva a partir de 2027. A cobrança dos novos tributos começa efetivamente em 2027 para o CBS.
- Maior controle eletrônico do Governo. O cruzamento de informações fiscais será ainda mais automatizado e rigoroso a reforma tributária nasce no formato 100% digital e auditado.
- Necessidade de saneamento de dados. Empresas precisarão verificar as inconsistências cadastrais e fiscais antes da emissão de cada nota fiscal com mais frequência.
- Impacto no fluxo de caixa. Mudanças no aproveitamento de créditos e recolhimento podem afetar o caixa das empresas.
- Revisão da formação de preços. Empresas deverão recalcular margens e estratégias comerciais considerando o novo modelo tributário.
- Adequação de contratos. Contratos com clientes e fornecedores poderão precisar de ajustes tributários.
- Capacitação das equipes. Áreas fiscal, contábil, financeira, TI, comercial e compras precisarão ser treinadas sobre as novas regras, não é só uma alteração fiscal.
- Risco de aumento de carga tributária. Dependendo do setor e da operação, algumas empresas poderão ter aumento de custos tributários.
- Oportunidade de ganho operacional. Empresas organizadas poderão automatizar processos e melhorar eficiência fiscal.
- Maior importância da governança tributária. O controle e acompanhamento das informações fiscais passarão a ser ainda mais estratégicos em um ambiente com dados 100% auditados pela Receita Federal.
- Necessidade de planejamento antecipado. As empresas que iniciarem a adaptação desde já terão menor risco operacional, fiscal e financeiro durante a transição da Reforma Tributária.
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referências:
https://cgibs.gov.br/cgibs
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/regulamento-detalha-as-regras-que-apresentam-sistema-mais-simples-transparente-e-previsivel-para-cidadaos-e-empresas



