Clube deve indenizar menina que sofreu amputação em dedos
Garota de 11 anos se acidentou ao colocar a mão na corrente de bicicleta ergométrica Resumo em linguagem simplesClube deve indenizar criança que sofreu acidente em academia Menina de 11 anos teve parte de quatro dedos amputados em bicicleta ergométrica Decisão ressaltou a culpa concorrente do clube e da tia, que supervisionava a criança A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou um clube de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a indenizar uma menina que teve parte de quatro dedos amputados em uma bicicleta ergométrica. O acidente ocorreu em dezembro de 2022, quando a menina tinha 11 anos. Segundo o processo, a criança estava acompanhada do irmão, de primos e de uma tia, que era a responsável por supervisioná-los em um aniversário. A garota entrou na academia do clube e, após utilizar a bicicleta ergométrica, tentou pará-la colocando a mão direita na corrente do aparelho, o que gerou a amputação de parte de quatro dedos. A mãe da vítima acionou o clube na Justiça pedindo indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. O clube alegou que a culpa do acidente seria exclusiva da tia da vítima, que teria sido negligente na supervisão da garota. Culpa concorrente O juízo da Comarca de Ituiutaba considerou que falha na segurança do clube contribuiu para o acidente e que a tia da menina agiu com negligência, pois falhou em seu dever de vigilância. Assim, ficou configurada a culpa concorrente. Por isso, o juízo fixou as seguintes condenações para o clube:R$ 15 mil em danos morais para a criança R$ 5 mil em dano moral reflexo para a mãe R$ 30 mil em danos estéticos, por conta da amputação R$ 16,6 mil em danos materiais para o ressarcimento de despesas médicas O pedido de pensão vitalícia foi negado, pois o juízo apontou que, se a vítima não trabalhava nem contribuía para o sustento da família, não havia direito à pensão. Além disso, a perícia informou que a criança poderá se inserir no mercado de trabalho. A família recorreu da decisão, pedindo o aumento das indenizações e a anulação do reconhecimento de culpa concorrente. Proporcionalidade A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, manteve a sentença e os valores definidos em 1ª Instância e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães. Os magistrados apontaram que os valores são proporcionais à gravidade das lesões e que o artigo 945 do Código Civil dispõe que o valor da indenização deve ser reduzido quando a vítima (ou, no caso, a tia) contribuiu para o resultado do acidente. A decisão também confirmou a negativa para pagamento de pensão vitalícia. Os desembargadores ressaltaram que, embora a criança tenha sofrido sequela permanente, não há impedimento à sua inserção no mercado de trabalho. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.112937-0/002. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

