Policial penal vai a júri popular por morte de namorada em BH
Crime aconteceu em agosto de 2025 em um apartamento no bairro Padre Eustáquio O policial penal acusado de matar a namorada em um apartamento no bairro Padre Eustáquio, região Noroeste de Belo Horizonte, vai a júri popular. A sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital. Além da sentença de pronúncia, a juíza manteve a prisão preventiva do réu. Rodrigo Caldas Fonseca responde por feminicídio com asqualificadorasde violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em maio, o réu passou por exame de insanidade mental. O laudo pericial concluiu que Rodrigo Caldas não apresenta dependência toxicológica nem alcoólica e possui capacidades normais de entendimento e de determinação dos fatos do ponto de vista da psiquiatria forense. O crime aconteceu em agosto de 2025. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu e a vítima mantiveram conturbado relacionamento amoroso, permeado pelo comportamento possessivo e controlador do autor, bem como por rupturas e reconciliações, marcadas por uma espiral de violência. O MP narrou que, no dia 16/8, o policial penal, inconformado com a declaração da vítima em terminar o relacionamento, espancou e enforcou a mulher. Em seguida, atentou contra a própria vida, mas foi socorrido e detido por policiais militares. Defesa Em alegações finais, a defesa do réu pediu a retirada das qualificadoras meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a magistrada apontou que as provas do processo constituem indícios suficientes para a realização do júri popular: “Encontram-se demonstradas a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado, circunstâncias que autorizam a submissão da acusação de feminicídio consumado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.” Além disso, a juíza argumentou que a qualificadora meio cruel está evidenciada a partir do laudo de necropsia, bem como o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a mulher foi surpreendida na própria casa, no período noturno, em contexto de vulnerabilidade, sem possibilidade concreta de reação diante da conduta agressiva do acusado. O processo tramita sob o nº 5189940-13.2025.8.13.0024. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

