Justiça

Cliente que caiu em piso engordurado de restaurante deve ser indenizada



Mulher sofreu lesões e alegou que o piso não estava devidamente sinalizado

Resumo em linguagem simplesUm restaurante de Januária deve indenizar a cliente que sofreu fraturas ao escorregar e cair no piso engordurado
 Além de danos morais, ela deve ser ressarcida pelos gastos com tratamento médico
 Julgadores entenderam que houve falha de segurança no estabelecimento
 9ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença da Comarca de Januária (Crédito: Envato Elements)
A consumidora que sofreu fraturas ao cair em um restaurante em Januária, no Norte do Estado, deve ser indenizada pelo estabelecimento. A queda em piso escorregadio sem sinalização foi considerada falha de segurança que provocou lesões físicas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Januária.

 Conforme a cliente, que sofreu fratura em um osso do pé e torceu o tornozelo, a queda ocorreu porque o piso estava engordurado e não possuía sinalização adequada. Ela acionou a Justiça pedindo ressarcimento dos gastos com tratamento ortopédico e reconhecimento de danos morais.

 Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha os locais de atendimento ao público em condições adequadas de uso e que a cliente se desequilibrou por conta do calçado que utilizava.

 Em 1ª Instância, o reembolso das despesas médicas foi deferido, mas a indenização por danos morais foi negada. Por isso, a consumidora recorreu.

 O relator do caso, desembargador José Arthur Filho, votou pelo reconhecimento de danos morais, no valor de R$ 3 mil, e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos.

 O magistrado ressaltou que o acidente ocorrido no estabelecimento foi motivado pela falta de sinalização, caracterizando defeito na prestação de serviço, e provocou lesões que exigiram tratamento e uso de bota ortopédica, “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”.

 Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.

 O processo, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.123979-4/001.

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