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Blefaroplastia deixa paciente com cicatrizes e sequelas nos olhos



Médico foi condenado a pagar danos morais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ocorrência de erro médico em cirurgia de pálpebras de finalidade estética (blefaroplastia) e condenou o profissional a indenizar a paciente em R$ 5 mil, por danos morais.

 O acórdão, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, de 27/7 de 2026, teve como relator o juiz de 2º Grau Fausto Bawden.

 O magistrado reconheceu o dano moral decorrente da frustração do resultado prometido em um procedimento estético.

 Segundo o processo, a autora se submeteu a um procedimento para retirada de excesso de pele das pálpebras superiores em Pirapora, no Norte do Estado.

 A intervenção, que teria sido oferecida pelo próprio médico sob promessa de “rejuvenescimento de aproximadamente quinze anos” e de baixa complexidade, resultou, conforme relatado, em cicatriz na pálpebra esquerda, ressecamento da córnea e dificuldade de fechamento ocular.

 Testemunhas ouvidas em juízo relataram assimetria da pálpebra, lacrimejamento e impacto na autoestima da paciente.
 Cirurgia em pálpebras não foi bem-sucedida e gerou indenização (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)
A defesa do médico sustentou que a cirurgia possuía natureza reparadora e a fibrose (resultado do procedimento) apresentava pequena extensão e poderia ser facilmente corrigida mediante aplicação de toxina botulínica.

 Alegou, ainda, que a autora do processo teria abandonado o tratamento.

 O juiz de 2º Grau Fausto Bawden destacou a natureza estética da intervenção e que caberia ao profissional demonstrar a ausência de negligência, imperícia ou imprudência.

 No caso concreto, o resultado prometido não foi alcançado e o médico não comprovou excludentes de responsabilidade, registrou o magistrado.

 O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves.Confira a íntegra do acórdão.

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