
Dia dos Pais e herança: filho herda dívida do pai falecido?
Entenda como identificar débitos deixados pelo pai falecido, quando é possível negociar e por que os herdeiros não respondem com patrimônio próprio
Receber uma herança nem sempre significa receber apenas bens. Em muitos inventários, imóveis, veículos e investimentos convivem com financiamentos, empréstimos, tributos em atraso e outras obrigações financeiras que precisam ser identificadas antes da partilha. A boa notícia é que a legislação brasileira estabelece limites claros para a responsabilidade de herdeiros, como os filhos, e prevê mecanismos para administrar e negociar essas dívidas durante o inventário.
De acordo com o advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados especialista em Direito de Família e Sucessões, o ponto de partida é compreender que as dívidas integram o espólio e devem ser apuradas juntamente com o patrimônio deixado pelo falecido. “A maioria das dúvidas sobre herança e dívidas é resolvida pelo artigo 1.792 do Código Civil. O herdeiro responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite do patrimônio que receber da herança. Isso significa que ele jamais será obrigado a utilizar recursos próprios para quitar dívidas do espólio”, explica.
Como identificar as dívidas e negociar durante o inventário
Segundo o especialista, a identificação dos débitos costuma ser conduzida pelo inventariante, com auxílio do advogado responsável pelo inventário. É esse representante quem reúne documentos, solicita informações em instituições financeiras, órgãos públicos e cartórios, além de levantar eventuais ações judiciais e obrigações pendentes. “Quando o patrimônio possui ativos capazes de superar as dívidas, o objetivo passa a ser administrar essas pendências, negociar acordos quando necessário e preservar o patrimônio remanescente para posterior divisão entre os herdeiros”, afirma.
O advogado ressalta que nem toda dívida representa um prejuízo definitivo para os sucessores. Um exemplo comum envolve imóveis financiados. “Na maioria dos financiamentos imobiliários existe um seguro contratado justamente para quitar o saldo devedor em caso de falecimento do titular. Quando isso acontece, o imóvel é liberado da dívida e integra normalmente a herança. Se não houver essa cobertura, os herdeiros poderão avaliar se vale a pena assumir o contrato ou não”, explica.
Outra possibilidade prevista em lei é a renúncia da herança. Conforme explica Pimentel, ninguém é obrigado a aceitar um patrimônio que não deseja receber. “Qualquer herdeiro pode renunciar à herança quando entender que não quer se envolver com aquele patrimônio ou com as questões relacionadas a ele. Mas essa renúncia é sempre integral. Não é possível escolher apenas determinados bens ou rejeitar somente as dívidas. Ou se aceita toda a herança, ou se renuncia a todo o quinhão hereditário”, destaca.
Além disso, o especialista lembra que tanto os inventários judiciais quanto os extrajudiciais exigem acompanhamento de advogado. “Mesmo quando há dívidas, existe espaço para negociação conduzida pelo inventariante e pelo advogado responsável. E, para quem não possui condições financeiras, há possibilidade de assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública ou dos serviços de assistência judiciária. O mais importante é que o herdeiro saiba que a existência de dívidas não significa, automaticamente, que perderá patrimônio próprio ou ficará responsável por obrigações que ultrapassem os limites da própria herança”, conclui.
Fonte:
Otavio Pimentel – sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.
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