
12º BBM COMBATE INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES EM GALPÃO DE RECICLAGEM EM PATOS DE MINAS (VÍDEO)
Quando: 5/8, às 16h15
Onde: Avenida Padre Almir Neves de Medeiros – Sobradinho
O Décimo Segundo Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado em Patos de Minas, combateu, na tarde de ontem (5/8), um incêndio de grandes proporções em um galpão destinado ao armazenamento e processamento de materiais recicláveis, localizado na avenida Padre Almir Neves de Medeiros, no bairro Sobradinho, em Patos de Minas. A ocorrência mobilizou cinco guarnições de bombeiros. Ninguém se feriu.
Ao chegarem ao local, os militares encontraram o incêndio em fase avançada, com chamas intensas e elevada carga de incêndio, apresentando risco iminente de propagação para edificações vizinhas. Após o reconhecimento da cena, foi realizado o isolamento da área e montada uma operação de combate.
As equipes permaneceram em operação por aproximadamente quatro horas, até a completa extinção do incêndio e execução do rescaldo. Durante os trabalhos, foram utilizados cerca de 50 mil litros de água. A operação mobilizou cinco viaturas e dez militares do Corpo de Bombeiros, contando ainda com o apoio de pelo menos seis caminhões-pipa, que garantiram o abastecimento contínuo de água, além de uma máquina retroescavadeira, utilizada para o revolvimento dos materiais combustíveis e eliminação de focos ocultos, contribuindo para a completa extinção do incêndio.
Não houve vítimas. As perdas materiais envolveram grande quantidade de materiais recicláveis, além de maquinário utilizado no processamento e na reciclagem de fiação, quatro pneus novos de caminhão que estavam armazenados no galpão e diversos equipamentos industriais empregados no beneficiamento de sucata. A causa do incêndio ainda é desconhecida.
Após a conclusão dos trabalhos, o local foi deixado em segurança e permaneceu sob responsabilidade do proprietário, com apoio da Polícia Militar para as providências cabíveis. O relatório técnico do combate ao incêndio será encaminhado ao setor do Corpo de Bombeiros Militar responsável pelas atividades de Prevenção e Vistoria, para análise e adoção das providências cabíveis, conforme previsto na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico vigente.



