
Operadora deve equiparar tarifas de linhas 0800 com serviços equivalentes
Decisão determinou ainda a restituição de valores cobrados a mais Resumo em linguagem simples Empresa de logística possuía duas linhas telefônicas de prefixo 0800 com mesma configuração, mas pagava tarifas diferenciadas Como não conseguiu resolver a diferenciação de tarifas com a operadora de telefonia, a empresa ajuizou ação Justiça obrigou a operadora a equiparar as tarifas e a devolver os valores pagos a mais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga uma operadora de telefonia a igualar as tarifas de duas linhas contratadas por uma empresa de logística em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além de unificar os valores das faturas, a companhia telefônica deverá devolver as quantias que foram cobradas a mais. A empresa de logística mantinha duas linhas com o prefixo 0800 contratadas com a mesma operadora. Ambas possuíam a mesma finalidade comercial e eram utilizadas sob as mesmas condições – para acesso gratuito de clientes. Apesar disso, durante um período, a companhia recebeu cobranças com valores diferentes para cada linha telefônica. Após solicitar administrativamente a igualdade das tarifas, em maio de 2020, a empresa foi informada de que a cobrança seria unificada. No entanto, conforme a empresa, as tarifas continuaram sendo cobradas com diferenciação, o que motivou o ajuizamento da ação judicial. O juízo da Comarca de Vespasiano determinou que as linhas passassem a ter a mesma tarifa a partir da data do pedido administrativo e condenou a operadora a devolver, de forma simples, os valores cobrados em excesso, com aplicação de juros e correção monetária. Defesa A operadora de telefonia recorreu, alegando que não havia provas de alteração nas condições contratadas e que as cobranças decorreram de forma regular dos contratos assinados entre as partes. Por isso, não haveria justificativa para equiparar as tarifas de linhas diferentes. Cobrança irregular O relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, considerou que cabia à operadora de telefonia demonstrar a regularidade das cobranças e apresentar os motivos para a manutenção de tarifas distintas. Segundo o magistrado, a operadora tinha condições de apresentar os contratos, o histórico de alterações, gravações dos atendimentos ou outros registros que comprovassem as condições combinadas entre as partes, mas não o fez. O relator destacou ainda que as duas linhas atendiam à mesma atividade empresarial e operavam sob condições equivalentes, não existindo qualquer barreira técnica ou contratual que justificasse a diferença na cobrança. O voto foi acompanhado pelo desembargador Fernando Caldeira Brant e pelo juiz convocado Christian Gomes Lima. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.22.283069-7/002. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |


