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Acordos na III Semana de Regularização Tributária recuperam R$ 106 milhões


Cinco grandes grupos empresariais participaram da ação promovida pelo TJMG


 Acordos realizados pela 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais na III Semana Nacional de Regularização Tributária representaram o retorno de R$ 106 milhões aos cofres públicos. Participaram da iniciativa, entre 5/10 e 7/10, empresas com grandes dívidas tributárias e em recuperação judicial.

 O projeto é uma ação de âmbito nacional idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir das Resoluções nº 417/2022 e nº 471/2022 e da Recomendação nº 120/2021 para incentivar a autocomposição em matéria tributária. O trabalho baseia-se nos artigos 165 a 175 e 334 do Código de Processo Civil (CPC), que conferem respaldo às conciliações e às transações fiscais.

 De acordo com o juiz que atua em cooperação com a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, Danilo Couto Lobato Bicalho, o montante recuperado supera os números da Semana Nacional de Regularização Tributária do ano passado, quando os acordos totalizaram R$ 36,5 milhões.

 Os benefícios da ação alcançam diferentes áreas, afirma o magistrado:

 “Regulariza a situação fiscal da empresa, diminui o acervo processual do Judiciário, reduz custos para todos e possibilita a retomada da vida financeira das empresas, com a possibilidade de retorno das contratações.”

 O juiz também destacou a possibilidade de que os acordos contribuam para a solução de processos de outras naturezas. “Essas tratativas podem extinguir processos criminais, devido ao não pagamento dos tributos, por donos e sócios das empresas.”

 A procuradora-chefe da área Tributária da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), Maria Clara Teles Terzis Castro, ressaltou os benefícios da iniciativa.

 “Os resultados têm sido extraordinários. Os valores que retornam aos cofres públicos são importantíssimos para o cidadão mineiro, porque serão convertidos em políticas públicas. É excelente para o contribuinte, que terá a vida empresarial ajustada, e o Poder Judiciário terá uma diminuição de processos vigentes.”

 De acordo com a procuradora-chefe da área Tributária da AGE-MG, Maria Clara Castro, “os resultados têm sido extraordinários” (Crédito: Raquel Medeiros / TJMG)


 Economia e eficiência processual
 Para viabilizar a análise concentrada de um elevado volume de créditos tributários, a 2ª Vara de Feitos Tributários atua com o suporte de dois projetos estratégicos: “Execução Fiscal Eficiente” e “Execução Fiscal Piloto”.

 Desenvolvido no âmbito do TJMG desde 2014, o “Execução Fiscal Eficiente” incentiva meios alternativos de negociação e cobrança para evitar represamento de execuções de pequeno valor e reduzir custos operacionais para a administração pública.

 Já o projeto “Execução Fiscal Piloto” é desenvolvido em parceria com a AGE-MG e os advogados das partes. A iniciativa consiste na reunião, em um único “processo-piloto”, de múltiplas execuções fiscais vinculadas ao mesmo grupo econômico, mantendo as demais ações como “satélites”.

 A concentração dos atos de penhora e a apreciação conjunta das demandas em uma única mesa de negociação evitam diligências repetitivas, conferem maior agilidade aos procedimentos e possibilitam quitações milionárias com economia para as partes.

 Justiça fiscal
 As execuções fiscais representam uma das principais frentes de congestionamento do Poder Judiciário. A adoção de vias consensuais contribui para transformar esse cenário, conferindo celeridade aos processos e oferecendo alternativas para a regularização de empresas perante o Fisco.

 Além de assegurar o ingresso de receitas essenciais para a administração pública, o uso de mecanismos consensuais reforça a transparência, aproxima o Judiciário dos jurisdicionados e contribui para consolidar uma cultura de solução consensual de conflitos no contencioso tributário.

 Acordos resultaram em um retorno de R$ 106 milhões aos cofres públicos (Crédito: Raquel Medeiros / TJMG)

 Livro
 O juiz titular da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, Marcelo da Cruz Trigueiro, responsável por implantar a iniciativa, foi convocado para atuar, mediante substituição, na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 Nesta quinta-feira (8/10), o magistrado lançou em Belo Horizonte o livro “Princípios Constitucionais do Direito e do Processo Tributário: a sua aplicabilidade para as práticas consensuais”, pela Arraes Editores.

 A obra aborda a integração de métodos como mediação, conciliação e transação no contencioso tributário para buscar maior eficiência e diálogo entre Estado e contribuinte.

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