Política

Prazo para MEIs e Microempresas solicitarem auxílio financeiro começou em Barão de Cocais

Inicia-se nesta terça-feira (09) o prazo para que Microempreendedores Individuais e Microempresas interessados na concessão do auxílio financeiro temporário, que preenchem os requisitos legais, façam o requerimento de inscrição. O prazo será de 30 dias, encerrando-se em 08 de julho. A Lei Municipal nº 1.944/2021 que autoriza o município a conceder o auxílio pode ser acessada no link: .

 

Como vai funcionar: poderão ser atendidos pelo auxílio os Microempreendedores Individuais e Microempresas, inscritos no município, que tiveram suas atividades integralmente suspensas pelas medidas restritivas implantadas pelo Decreto Municipal nº 136, de 06 de março de 2021, responsável por suspender as atividades e serviços não essenciais no município.

Além disso, serão beneficiados somente os MEIs e MEs que estão com inscrições ativas em Barão de Cocais, que residam ou tenham sede no município e que obtiveram sua inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Os valores:

I – Microempreendedor Individual;

a) valor base de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) caso possuam um empregado formal (CLT), será acrescido o valor de R$ 100,00 (cem reais);
c) caso possuam a sede do empreendimento em imóvel locado, será acrescido o valor de R$ 100,00 (cem reais).

II – Microempresas

a) valor único de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Quem NÃO poderá receber o auxílio financeiro:

Os Microempreendedores Individuais e Microempresas, que foram permitidos pelo Decreto Municipal nº 136/2021, a oferecer o serviço de entrega a domicílio ou de retirada de mercadorias em balcão, não terão direito ao recebimento do auxílio financeiro.

Também NÃO terão direito ao auxílio:

I – sejam servidores públicos municipais, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos municipais;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
IV – estejam inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal;
V – estejam recebendo outros benefícios ou auxílios do município;
VI – evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual ou Microempresário, consoante informações públicas disponíveis.

Quais as documentações necessárias para solicitar o auxílio:

No ato da inscrição, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos, obrigatoriamente:

I – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ;
II – Consulta do Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
III – Documentos Pessoais do Microempreendedor e do sócio administrador da ME (Carteira de Identidade, CTPS e CPF);
IV – Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
V – Contrato de Locação em nome da Microempresa ou do responsável MEI;
VI – Registro do funcionário contratado (CLT);
VII – CND Municipal e Alvará Municipal;
VIII – Declaração Anual de MEI;
IX – Três últimos faturamentos fiscais da ME;
X – Dados bancários para depósito do auxílio.

Onde entregar a documentação:

O requerimento de inscrição deverá ser levado ao setor de protocolo geral da Administração Municipal, no balcão da Prefeitura, ou pelo e-mail pmbc.protocolo2019@gmail.com, no prazo entre 09 de junho e 08 de julho de 2021.

Os requerimentos serão avaliados por comissão formada por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Assistência Social e da Aciabac.

 

 

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