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Assinei um contrato com multa e juros abusivos. A Justiça está do meu lado?

Juros que ultrapassam 400% ao ano e multas que dificultam o cancelamento colocam consumidores diante de contratos desequilibrados

O brasileiro nunca pagou tão caro para dever. Em janeiro de 2025, a taxa média do crédito rotativo do cartão de crédito ultrapassou 430% ao ano, segundo dados do Banco Central do Brasil. Ao mesmo tempo, milhões de consumidores seguem presos a contratos que, na prática, tornam a saída quase impossível.

A combinação é conhecida: Multas elevadas e juros que crescem em efeito bola de neve. E uma sensação, difícil de ignorar, que não se trata mais de cumprir um acordo, mas de arcar com uma penalidade desproporcional. É nesse ponto que surge a dúvida que move disputas em todo o país. Assinei, agora sou obrigado a aceitar tudo? Nem sempre.

Dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostram que 67% dos brasileiros já se sentiram desrespeitados em relações de consumo, especialmente em situações que envolvem dificuldade em cancelar serviços ou trocar produtos, cobrança indevida e cláusulas pouco claras. Não por acaso, contratos com multa e juros questionáveis estão entre os principais gatilhos de judicialização.

“O contrato precisa respeitar o equilíbrio. Quando a multa impede a saída ou o juro transforma a dívida em algo impagável, a relação deixa de ser justa e passa a ser abusiva”, afirma Danniel Fernandes, advogado especialista em direito do consumidor, contratual, tributário e imobiliário.

A legislação brasileira não proíbe multas ou a cobrança de juros. O que ela combate é o excesso. No caso das multas, o Judiciário costuma avaliar a proporcionalidade. Cobranças que desconsideram o tempo já cumprido ou que tornam o cancelamento inviável tendem a ser reduzidas. Na prática, o contrato continua valendo, mas o exagero é retirado. Já os juros seguem um critério técnico.

Embora não exista um teto único, a referência costuma ser a média de mercado divulgada pelo Banco Central para cada tipo de operação. Quando a taxa aplicada ultrapassa de forma relevante esse parâmetro, abre-se espaço para revisão. “Juros muito acima da média de mercado são um indicativo forte de abusividade. E, nesses casos, a Justiça tem sido consistente em readequar esses valores”, explica Danniel Fernandes.

O problema ganha escala quando essas duas práticas aparecem juntas. Multas altas somadas a juros elevados criam um efeito cascata que transforma uma dívida comum em um compromisso praticamente eterno. Em muitos casos analisados por órgãos de defesa do consumidor, o valor final ultrapassa em várias vezes o montante original contratado. É aí que o contrato deixa de ser um instrumento de segurança e passa a funcionar como um mecanismo de retenção.

Ainda assim, persiste um dos maiores mitos das relações de consumo no Brasil. O de que a assinatura encerra qualquer possibilidade de contestação. Não encerra. “O consumidor não abre mão dos seus direitos ao assinar. Se houver desequilíbrio evidente, a revisão contratual não só é possível como é um direito garantido. Na prática, o entendimento da Justiça brasileira tem seguido uma linha clara. O contrato é preservado, já o abuso, não”, reforça o especialista.

Em um país onde o crédito caro e a complexidade contratual caminham lado a lado, compreender esse limite deixou de ser uma questão jurídica. Passou a ser uma ferramenta de proteção cotidiana. Porque, no fim, não é a assinatura que define até onde vai a cobrança, é o equilíbrio.

Sobre
Danniel Stehling Fernandes é advogado com mais de 20 anos de experiência nas áreas cível, tributária e imobiliária. Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, atua como diretor jurídico em diversas empresas, com forte atuação em contratos, planejamento tributário e contencioso judicial. É fundador da Danniel Stehling Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, onde lidera projetos de consultoria e prevenção de litígios. Autor de livros voltados ao registro de imóveis, também é reconhecido por sua atuação estratégica em negociações com a Receita Federal e revisão de tributos.

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