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Carnaval expõe fragilidades na proteção ao consumidor e concentra golpes, abusos e falhas de serviço

De voos cancelados a golpes em hospedagem e cobranças indevidas, período de festa vira teste de estresse para os direitos do consumidor

O Carnaval, um dos períodos de maior circulação de pessoas e dinheiro no país, também se consolida como uma das épocas mais críticas para o consumidor brasileiro. A combinação entre aglomerações, consumo impulsivo, serviços temporários e sobrecarga de setores como turismo, transporte e entretenimento cria um ambiente propício para golpes, falhas na prestação de serviços e práticas abusivas, que vão desde fraudes em pagamentos e hospedagem até cancelamentos de voos, problemas em eventos e riscos à segurança.

Segundo Marco Antonio Araújo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o ponto central é que muitos dos problemas enfrentados no Carnaval não são imprevisíveis.

“Estamos falando de riscos conhecidos, recorrentes e amplamente divulgados. Quando o fornecedor falha em se preparar para um aumento previsível de demanda, isso não pode ser tratado como caso fortuito. Do ponto de vista jurídico, trata-se de falha na prestação do serviço, sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Entre os principais focos de conflito estão os eventos e blocos carnavalescos, especialmente camarotes e shows pagos. Alterações de atrações, ausência do artista principal, mudanças de local ou data e descumprimento de serviços prometidos, como open bar ou open food, geram direito à devolução do valor pago ou ao abatimento proporcional. “O consumidor compra uma experiência específica. Se ela não é entregue como ofertada, há quebra da oferta, o que autoriza reembolso e, em alguns casos, indenização”, explica Marco Antonio.

Turismo e hospedagem

Cancelamentos e atrasos de voos aumentam significativamente no período, assim como o extravio de bagagens, impactando toda a programação da viagem. Além disso, crescem os golpes de aluguel por temporada, com anúncios falsos, imóveis inexistentes ou diferentes do prometido. “O consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes estruturadas em plataformas digitais ou por falhas de intermediação. Quando há publicidade enganosa ou ausência de mecanismos mínimos de verificação, a responsabilidade pode ser compartilhada”, ressalta o especialista.

Outro ponto sensível envolve o consumo de bebidas e alimentos, especialmente em pontos improvisados na rua. Casos de bebidas adulteradas, vencidas ou armazenadas de forma inadequada representam risco à saúde. “O fornecedor responde objetivamente por qualquer dano causado ao consumidor. Exigir que a garrafa seja aberta na frente do cliente e desconfiar de preços muito abaixo do mercado são medidas básicas de autoproteção”, alerta Marco Antonio.

As cobranças abusivas também aparecem com frequência, seja na aplicação de taxas não informadas previamente, como couvert artístico e serviço, seja em preços arbitrários praticados por ambulantes. A falta de informação clara viola o dever de transparência previsto no CDC. “Nenhuma cobrança pode ser surpresa. Se não foi informada antes da contratação, é indevida e pode ser contestada”, reforça.

Furtos e roubos aumentam em ambientes de grande circulação, e, em eventos fechados, a organização é responsável pela segurança interna do público. “O Carnaval não suspende direitos. Pelo contrário: quanto maior o risco, maior deve ser o cuidado do fornecedor. O consumidor não pode sair da festa com prejuízo financeiro, frustração e sensação de desamparo”, conclui Marco Antonio.

Como o consumidor pode se proteger no Carnaval

Documente tudo: guarde ingressos, notas fiscais, contratos, e-mails e prints de anúncios e ofertas.

Compre de fontes oficiais: evite intermediários informais, links recebidos por redes sociais ou pagamentos fora de plataformas seguras.

Desconfie de preços muito baixos: valores muito abaixo do mercado são um dos principais sinais de golpe.

Exija transparência: taxas, serviços e condições devem ser informados antes da compra.

Em caso de problema, denuncie: procure o Procon, registre reclamação no consumidor.gov.br e reúna provas para eventual ressarcimento ou ação judicial.

Fonte: Marco Antonio Araújo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB

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