Justiça

Condomínio JK e síndico são condenados por danos a patrimônio tombado



Justiça entendeu que houve omissão consciente da administração do edifício


A Justiça de Minas Gerais condenou o Condomínio JK, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e o atual síndico por crimes ambientais contra o patrimônio cultural, em razão da deterioração do edifício tombado e do risco imposto ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que funciona no local. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou Maria Lima da Graça, Manoel Gonçalves de Freitas Neto e a pessoa jurídica do Condomínio por deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo, museu e instalação similar à científica, protegida por lei e atos administrativos, ao se omitirem do dever de conservação, preservação e proteção do Edifício JK entre 2020 e 2024.

 A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Google Street View / Reprodução)
Segundo o MPMG< os denunciados deixaram de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, de forma dolosa, em razão da obrigação contratual e legal de gestão, conservação, preservação e proteção do Edifício JK, uma vez que não cumpriram a determinação legal de elaborar um Plano Diretor prevendo ações de levantamento de danos físicos e estéticos, planos de restauração e reconstrução e outras intervenções de manutenção.

 Na sentença, o magistrado afirmou que, tanto o Edifício JK como o IHGMG são intrinsecamente relevantes para a história belo-horizontina, mineira e até mesmo do Brasil, já que guardam características essenciais de obra, de história, de marcos, das memórias e da construção da identidade do povo, todos constitucionalmente assegurados.

 O juiz argumentou ainda que é incontestável a responsabilidade penal do acusado Manoel Gonçalves, que agiu em seu nome e também no interesse e benefício da pessoa jurídica do Condomínio, já que a materialidade e autoria delitiva estão comprovadas nos autos, assim como o dolo, com relato de testemunhas e laudos periciais.

 “A conclusão das perícias foi categoricamente confirmada pelas testemunhas, que alegaram que o estado de conservação das lajes de ambos os blocos do Condomínio JK eram preocupantes, havendo diversos pontos de infiltração, os quais foram suficientes para comprometer a eficiência estrutural do condomínio como um todo, principalmente da sede do IHGMG, na qual já eram percebidos vazamentos internos, colocando em risco o patrimônio histórico e cultural do local”, afirmou o magistrado.

 Conforme a decisão, as provas comprovaram que o edifício estava com infiltrações e a laje apresentava bocas de lobo sem manutenção, com gravetos, detritos, pedaços de pedra e fissuras.

 “Ademais, a sede do IHGMG estava com a entrada deplorável, além de um odor fétido, como se fosse uma casa antiga, demonstrando, assim, comprometimento da qualidade ambiental do espaço, podendo causar problemas de saúde aos funcionários e frequentadores do local. Assim, está cristalino que não havia manutenção periódica no local pela gestão condominial, sendo certo que, ainda que tivessem sido tomadas medidas paliativas para solucionar o problema, o que não foi comprovado no feito, de nada adiantaram, considerando a permanência e dispersão das infiltrações”, afirmou o juiz Joaquim Morais Júnior.

 Dessa forma, o magistrado entendeu que houve omissão consciente da administração, que tinha conhecimento do problema e demorou a adotar medidas eficazes: “De acordo com o acervo probatório, o acusado Manoel tinha plena ciência da situação enfrentada, mas não agiu a tempo e modo para solucionar o problema, permitindo que ele se agravasse ao longo dos anos, fato determinante para a ocorrência da deterioração do bloco B do Edifício JK, bem como do espaço do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, ambos protegidos especialmente por lei, ato administrativo ou decisão judicial.”

 O Condomínio do JK, como pessoa jurídica, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária, valor que deverá ser destinado a entidade pública ambiental ou cultural indicada pela Justiça, além do pagamento de dias-multa calculados com base no salário mínimo da época dos fatos.

 Já Manoel Gonçalves de Freitas Neto, condenado como pessoa física, recebeu pena total de três anos, um mês e nove dias, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de multa. O réu pode recorrer em liberdade.O processo de Maria Lima das Graças foi desmembrado em outubro de 2025 e tramita em segredo de Justiça.

 O processo referente ao Condomínio JK e ao atual síndico pode ser consultado pelo nº 0278509-46.2023.8.13.0024.

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