Saúde

Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo: como as empresas devem lidar com a situação no ambiente de trabalho

Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo: como as empresas devem lidar com a situação no ambiente de trabalho

É importante que as empresas comuniquem políticas internas sobre o consumo de álcool

No dia 20 de fevereiro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo, uma data importante para refletir sobre os impactos do alcoolismo na sociedade e, especialmente, no ambiente de trabalho. Especialista em Direito do Trabalho traz à tona uma discussão sobre o papel das empresas na gestão dessa condição, que muitas vezes afeta a saúde física, emocional e social dos trabalhadores.

advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, destaca as responsabilidades das empresas ao identificar um colaborador com problemas relacionados ao alcoolismo. “É essencial que as empresas ajam com sensibilidade e responsabilidade ao lidar com essa situação, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. A identificação do problema deve ser feita com respeito, confidencialidade e base em fatos concretos, para evitar a estigmatização do colaborador”, orienta.

De acordo com a legislação trabalhista, as empresas têm a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro. Isso inclui a identificação e gestão de riscos associados ao consumo de álcool, o que pode afetar tanto a produtividade quanto a segurança no ambiente corporativo. “Além disso, é importante que as empresas estabeleçam e comuniquem políticas internas claras sobre o consumo de álcool, deixando os colaboradores cientes das expectativas e possíveis consequências de comportamentos inadequados”, completa a advogada.

Outro ponto importante abordado é a aplicação de sanções disciplinares. Embora as empresas possam aplicar advertências e outras sanções graduais, como suspensões, para colaboradores que apresentem comportamentos inadequados devido ao alcoolismo, Beber alerta para a cautela na aplicação de uma demissão por justa causa. “A demissão por justa causa deve ser cuidadosamente analisada, pois o alcoolismo é tratado pela jurisprudência trabalhista como uma condição de saúde, e não apenas um defeito de conduta. A demissão em casos de alcoolismo pode ser considerada discriminatória, resultando em ações judiciais por danos morais ou reintegração ao trabalho”, esclarece.

Em relação ao tratamento e apoio, a advogada enfatiza que, embora não haja uma obrigatoriedade legal estrita para que as empresas ofereçam suporte ou encaminhem os trabalhadores para tratamento, essa prática é altamente recomendada. “O suporte ao empregado com dependência alcoólica reflete responsabilidade social e ética por parte da empresa, além de ser uma forma de prevenir litígios trabalhistas. Investir no tratamento e reabilitação dos colaboradores pode resultar em um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, beneficiando tanto a empresa quanto o colaborador”, afirma a advogada.

A Justiça do Trabalho, tem entendido o alcoolismo como uma questão de saúde, recomendando o tratamento adequado e, quando necessário, a reintegração do colaborador ao seu posto de trabalho. “O alcoolismo não deve ser tratado exclusivamente como uma questão disciplinar, mas sim com uma abordagem que priorize a saúde do trabalhador. Isso inclui, se necessário, o afastamento para tratamento médico junto ao INSS”, conclui a especialista.

Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

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Imagem Pixabay 

 

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