Polícia

Homem preso com R$ 1.900 no ânus em MG é condenado por extorsão

Suspeito comprou notebook furtado e ameaçou a divulgar fotos da ex-companheira da vítima

Por O Tempo

Um homem, preso com R$ 1.900 no ânus após ser flagrado no crime de extorsão em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A pena foi fixada em 5 anos a serem cumpridos, inicialmente, no regime semiaberto.

De acordo com o processo, em 1º de outubro do ano passado, uma vítima relatou que teve a casa invadida e alguns objetos foram furtados, incluindo um notebook. Dois dias depois, essa vítima passou a receber mensagens via WhatsApp em que o autor, por meio de chantagem, disse que divulgaria fotos íntimas da ex-companheira da vítima, que estavam no notebook furtado. Para não divulgar as imagens, o homem, que tinha comprado o notebook sabendo ser produto de furto, pediu R$ 10 mil.

Com o desenrolar das negociações nos dias seguintes, o valor foi reduzido para R$ 1.900. No dia 6 de outubro, o suspeito foi até a casa da vítima para pegar o dinheiro, mas não levou o notebook, razão pela qual a vítima afirmou que só pagaria o valor se tivesse o computador de volta.

O autor então saiu do local e voltou uma hora depois, mas a vítima avisou à polícia sobre o caso. O suspeito voltou com o notebook e recebeu os R$ 1.900 negociados. Ele foi perseguido pelos militares, fugiu, mas foi encontrado escondido em um terreno com uma construção inacabada.

Durante a abordagem, a polícia encontrou R$ 58 nos bolsos do suspeito, enquanto os R$ 1.900 da extorsão estavam introduzidos no ânus do homem. O autor foi preso em flagrante, encaminhado ao pronto socorro municipal e posteriormente conduzido à Delegacia de Polícia.

Inicialmente, ele foi condenado por receptação e extorsão, com a agravante de crime continuado, já que a chantagem contra a vítima permaneceu por pelo menos três dias. Ele recorreu dessa agravante, alegando que foi apenas um único crime. “Entendo que a situação narrada nos autos caracteriza a prática de crime único, visto que o acusado fez contato com a vítima visando a obtenção de vantagem indevida única. Embora as mensagens tenham sido realizadas em três dias subsequentes, o teor delas revela que as duas seguintes se deram de forma a negociar o valor da vantagem ilícita, evidenciando o intuito de satisfação de uma pretensão subjetivamente ilegítima, qual seja, receber algum valor em troca da não divulgação das fotografias íntimas”, entendeu o desembargador Anacleto Rodrigues.

A pena inicial, que era de 5 anos, 9 meses e 18 dias, foi reduzida para 5 anos. Ele foi condenado a 4 anos pela extorsão e a 1 ano pela receptação. A decisão foi da 8ª Câmara Criminal do TJMG.