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ICL alerta para risco de volta da ilegalidade no mercado de combustíveis em meio à crise



O Instituto Combustível Legal (ICL) manifesta forte preocupação com o risco de que, em meio à ameaça de desabastecimento e à pressão sobre os preços dos combustíveis, sejam abertas brechas que favoreçam a volta de práticas ilegais já conhecidas do mercado. Momentos de exceção exigem responsabilidade redobrada das autoridades, justamente para evitar que soluções emergenciais acabem reabilitando agentes que, no passado, atuavam à margem da lei, com graves prejuízos à arrecadação dos Estados, à concorrência leal e à segurança do consumidor.

Diante da dificuldade de avanço de medidas coordenadas com os Estados, especialmente no campo tributário, o ICL alerta para o risco de que mecanismos concebidos para ampliar a oferta de diesel sejam utilizados de forma oportunista por sonegadores e devedores contumazes, inclusive por meio de operações estruturadas para postergar ou simplesmente não recolher tributos. Não se pode admitir que, sob o argumento de garantir abastecimento, o país volte a tolerar práticas que historicamente alimentaram fraudes, desequilíbrios concorrenciais e perdas bilionárias aos cofres públicos.

O momento é de extremo cuidado também com a qualidade dos produtos colocados no mercado. Em cenários de pressão e desorganização, cresce o risco de circulação de combustíveis contaminados, misturados ou fora das especificações, com impactos diretos sobre consumidores, transportadores e empresas que atuam regularmente. Combate à ilegalidade, fiscalização de qualidade e controle tributário precisam caminhar juntos.

O ICL defende que qualquer medida emergencial voltada a ampliar a oferta de combustíveis seja acompanhada de rastreabilidade, fiscalização rigorosa e controle efetivo sobre origem, movimentação e recolhimento de tributos. Abrir espaço para agentes com histórico de irregularidades não é solução; é retrocesso. O país não pode permitir que uma crise conjuntural se transforme em oportunidade para a rearticulação de esquemas de sonegação, adulteração e concorrência desleal.

  anexo 1

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