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Inspeções da Cemig em 2025 somam mais de 369 mil unidades e alcançam R$ 443 milhões em Minas




 Fiscalização em todas as regiões do estado busca reduzir perdas, aumentar a segurança e preservar a modicidade tarifária  Para reduzir o impacto financeiro da tarifa de energia para os clientes regulares, a Cemig mantém um trabalho permanente de fiscalização e combate a irregularidades em sua área de concessão. Em 2025, os técnicos da companhia realizaram mais de 369 mil inspeções em unidades consumidoras em todas as regiões de Minas Gerais. As vistorias que confirmaram irregularidades resultaram na recuperação de R$ 443 milhões, já considerando os impostos. Esse valor corresponde tanto à energia consumida de forma irregular quanto à estimativa de incremento de receita ao longo de 12 meses após as inspeções, reforçando o papel dessas ações na preservação do equilíbrio do sistema elétrico e na proteção dos consumidores que mantêm suas contas em dia. Na Região Leste do estado, foram vistoriadas quase 55 mil unidades consumidoras ao longo de 2025, com inspeções procedentes em 43% dos casos . Os números evidenciam a relevância do trabalho preventivo e corretivo realizado pela distribuidora em uma das áreas de maior densidade populacional do estado. Para 2026, a Cemig prevê a execução de mais de 355 mil inspeções em toda a sua área de concessão, sendo mais de 58 mil na regional Leste de Minas. A ampliação das ações reforça a estratégia da companhia de coibir perdas não técnicas, garantir a sustentabilidade do serviço e contribuir para a modicidade tarifária, beneficiando diretamente milhões de consumidores mineiros. Consequências financeiras e criminais Após a confirmação das irregularidades, os responsáveis devem ressarcir a Cemig pelo montante de energia consumida e não faturada, além de arcar com os custos administrativos decorrentes da irregularidade. As consequências desse tipo de prática, no entanto, não se restringem ao aspecto financeiro. O furto de energia é tipificado como crime no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Dependendo do caso, o responsável também pode ser enquadrado no artigo 171, que trata do crime de estelionato. 
03.03.2026   l    Classificação: Público 

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