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Justiça condena jovem por agressão, a briga aconteceu porque rapaz assediou a então namorada de outro

 

 

 (Crédito fotográfico :Divulgação/TJMG)

 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Cláudio, no Centro-Oeste de Minas, que condenou um cidadão a indenizar outro, por danos materiais, em R$ 325, devido a uma briga. O autor da ação levou um soco porque assediou a namorada do outro.
O agredido ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais sob o argumento de que ficou machucado e impedido de trabalhar por um tempo devido aos ferimentos. Ele acrescentou que a agressão resultou na quebra de seu aparelho celular.
Uma testemunha declarou, em juízo, que a vítima havia assediado a então namorada do agressor com palavras e toques inapropriados. O rapaz advertiu o outro de que a jovem estava acompanhada, mas os comentários continuaram e o alerta foi ignorado. Diante disso, ele acabou reagindo com um soco no autor dos comentários.

O juiz José Alexandre Marson Guidi, ao analisar a situação, entendeu que houve culpa concorrente, isto é, que os dois envolvidos tiveram uma parcela de responsabilidade no incidente. Por isso, ele estabeleceu o pagamento pelo dano material, mas negou o pedido de indenização por danos estéticos e por danos morais.
A vítima recorreu. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, manteve o entendimento de 1ª Instância. A magistrada se baseou, entre outros elementos de prova, em testemunha que sustentou, em audiência, que o agredido chegou a ameaçar o outro. Assim, a relatora considerou que a conduta se amparou no instituto jurídico da legítima defesa.
“A legítima defesa, quando exercida dentro dos limites da razoabilidade, não se reveste de ilicitude e, por isso, não dá ensejo à responsabilidade civil do agressor”, fundamentou. Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque votaram de acordo com a relatora.
Acesse a decisão e o andamento processual.

 

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