Justiça decide por penhora de salário para pagamento de dívida
O atual entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, embora o salário de uma pessoa seja impenhorável, é possível flexibilizar esta regra, quando ficar concretamente demonstrado nos autos que a medida não irá comprometer a subsistência digna do devedor — e quando não existirem outros bens que possam ser penhorados.
Baseando-se nessa jurisprudência, o escritório Albuquerque Melo Advogados conseguiu decisão favorável, obtendo autorização da justiça para que fosse penhorado parte do salário do devedor para pagamento da dívida. Como não havia outros bens a serem penhorados, o juiz concedeu o pedido feito pelo escritório para que fosse bloqueado parte do salário do devedor para pagamento da dívida, preservando o suficiente para resguardar a subsistência do devedor e de sua família.
Para Renata Belmonte, advogada e Líder em Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, se por um lado está em jogo o princípio da dignidade da pessoa humana, por outro há que levar em conta o direito ao recebimento da dívida, por parte do credor. “A decisão mostra que a impenhorabilidade de salário não é absoluta, ainda que a dívida cobrada não tenha natureza alimentar e, da mesma forma, mostra a relevância de se ponderar os interesses, e o próprio perfil do devedor”, avalia.
A decisão foi o juiz Marcos Blank Gonçalvez, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Processo 0007454-27.2020.8.26.0003. Não cabe recurso.
Sobre a fonte:
Renata Martins Belmonte é advogada graduada pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante na área de aviação, com 13 anos de experiência atendendo companhias aéreas internacionais. Possui curso de Propriedade Intelectual na Escola Paulista de Magistratura e de Análise de Contratos e Recursos Civil na Escola Superior de Advocacia. Assumiu, recentemente, a ocupação de Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo.
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Renata Belmonte, advogada do escritório Albuquerque Melo
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