Justiça determina que órgãos informem providências após desabamento de lar de idosos
Edificação desabou na quinta-feira (05/03) no bairro Jardim Vitória, na Região Nordeste de Belo Horizonte A Justiça solicitou ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), à Defesa Civil e ao Município de Belo Horizonte informações sobre as providências adotadas em relação ao imóvel onde funcionava um lar de idosos que desabou na manhã de quinta-feira (05/03), no bairro Jardim Vitória, Região Nordeste de Belo Horizonte, e solicitou o encaminhamento de laudo técnico ou relatório de vistoria elaborado após o incidente. O despacho é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita uma Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta movida pela Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em face do Centro de Convivência para Idosos Pró-Vida. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) O processo trata da execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, no qual a instituição se comprometeu a cumprir uma série de obrigações para regularizar o funcionamento do local, como adequações sanitárias, contratação de profissionais, organização de serviços internos e melhorias de acessibilidade para os idosos atendidos. No despacho, o juiz destacou que a ação em andamento tem natureza estritamente executiva, ou seja, serve apenas para cobrar o cumprimento das obrigações previstas no TAC. Segundo a decisão, o acordo prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multa, não havendo previsão de fechamento da instituição. “As obrigações pactuadas estavam direcionadas, primordialmente, à regularização administrativa, sanitária, assistencial e de acessibilidade da instituição, abrangendo medidas como a contratação de profissionais, organização dos serviços internos, adequação de ambientes para circulação de pessoas com mobilidade reduzida, instalação de equipamentos de apoio em sanitários e dormitórios, sem que tais disposições tenham tratado de intervenções estruturais de engenharia civil relacionadas à fundação da edificação, estabilidade estrutural ou risco de desabamento. Tais matérias, portanto, não integram o conteúdo obrigacional do título executivo e, consequentemente, não podem ser objeto de deliberação no âmbito da presente execução”, pontuou. O magistrado também ressaltou que o objeto da ação em andamento não visava a interdição do Lar de Idosos e que também não há pedido expresso nesse sentido formulado na petição inicial. “É relevante mencionar que o imóvel em questão possuía alvará de funcionamento válido, o que reforça a necessidade de que quaisquer questões relativas à estrutura do edifício sejam tratadas em procedimento próprio, com a devida apuração técnica pelos órgãos competentes, e não no bojo desta execução, cujos limites são definidos pelo TAC”. Ainda de acordo com a decisão, até então não havia nos autos laudos técnicos conclusivos que apontassem risco estrutural da edificação. O juiz destacou que a atuação judicial no processo sempre se limitou às obrigações previstas no TAC e às medidas cabíveis em caso de descumprimento. “Não foram produzidos novos laudos técnicos conclusivos acerca da estrutura do prédio, não foram apresentados elementos técnicos indicando risco estrutural da edificação e não houve fato processual novo que demonstrasse a necessidade premente de adoção de medida extrema de interdição da instituição, o que, seguindo a sistemática processual adequada, deveria ser feita por meio de ação própria”. Além da solicitação de informações aos órgão públicos, o juiz determinou um mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça para verificar a situação atual da edificação; a intimação do Ministério Público para indicar as providências pertinentes no âmbito da ação; e intimação ao Lar de Idosos para que apresente as medidas adotadas após o desabamento. Doze pessoas morreram e oito foram resgatadas com vida. A ação está disponível no sistema eproc sob o número 5093493-41.2017.8.13.0024. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

