Minas gerais: Prefeito deve indenizar morador por agressão física e difamação
Chefe do Executivo atingiu pedestre com golpes de capacete Resumo em linguagem simplesPrefeito deve indenizar morador por agredi-lo em via pública e postar vídeo com acusação de envolvimento com tráfico de drogas Discussão começou quando homem estava filmando obra pública e desentendeu-se com prefeito Sentença que fixou danos morais em R$ 10 mil foi mantida pelo Tribunal A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou o prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte do Estado, a indenizar um morador. O político foi responsabilizado por agredir fisicamente o homem com um capacete e por publicar vídeos na internet com acusações falsas de envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Golpes de capacete Consta no processo que a confusão ocorreu quando o morador decidiu filmar um caminhão da prefeitura prestando serviços em uma obra pública que, segundo ele, havia sido terceirizada. O prefeito, irritado com a gravação, discutiu com o homem e o atingiu no braço com golpes de capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu. Em seguida, o político utilizou as redes sociais para se defender. Em vídeo, explicou o caso e afirmou que o morador teria envolvimento com tráfico de droga. O autor comprovou, por meio de certidões negativas, que a acusação não procedia e acionou o prefeito na Justiça por difamação. Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância. O morador pretendia aumento da indenização e também que uma das pessoas ouvidas no processo fosse investigada por falso testemunho. Por sua vez, o prefeito negou a prática de ato ilícito, argumentando que teria havido apenas uma “discussão acalorada”, e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor da indenização. Ataque à honra O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, negou os pedidos e votou para manter a sentença. Para o magistrado, o dever de indenizar ficou evidente diante da agressão e das acusações infundadas de envolvimento com o crime: “É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido.” O voto destacou que o próprio réu reconheceu ter arremessado o capacete. O pedido de investigação da testemunha também foi negado por falta de provas de má-fé. Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.413903-3/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

