Operadora é condenada por usar nome antigo de cliente trans
Empresa deverá corrigir cadastro e pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais Resumo em linguagem simples Homem trans deve ser indenizado por operadora que enviava comunicações utilizando o nome de nascimento mesmo após retificação em cartório Condenação reforçou obrigação da empresa em corrigir seu cadastro Decisão ressaltou que nome civil integra direitos de personalidade, e insistência em usar o nome anterior ultrapassou a esfera do erro administrativo A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar um consumidor transgênero após usar o nome de nascimento dele de forma reiterada, mesmo o cliente tendo realizado a retificação de prenome no Registro Civil. A indenização por danos morais, a ser paga pela ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A., foi fixada em R$ 3 mil. O autor da ação relatou que, ao contratar o serviço de internet residencial, forneceu os dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. No entanto, a empresa realizou o cadastro com o antigo prenome e passou a utilizá-lo em ligações, e-mails e mensagens SMS. O consumidor solicitou diversas vezes a correção cadastral, por telefone e pelo aplicativo WhatsApp, com registros de protocolo, mas não teve o problema resolvido. Na contestação, a empresa alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que a situação teria ocorrido em fase pré-contratual. A operadora também afirmou que atualizou os dados em seus sistemas por boas práticas administrativas, negando ter cometido ato ilícito ou discriminatório. Direitos de personalidade Ao analisar o caso, a juíza Bianca Calvet entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente a informação ao ser formalmente informada pelo consumidor: “O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.” A decisão também ressaltou que o nome civil integra os direitos da personalidade e possui importância central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, o uso reiterado do nome anterior, após retificação oficial e comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de mero erro administrativo. Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

