Pane aérea em São Paulo expõe caos nos aeroportos e acende alerta: o que fazer e quais são os direitos dos passageiros
Falha no controle do espaço aéreo interrompe operações em Congonhas e Guarulhos provoca atrasos e cancelamentos
Uma pane no sistema de controle do espaço aéreo suspendeu, por mais de uma hora na manhã desta quinta-feira (9), pousos e decolagens nos aeroportos de Aeroporto de Congonhas e Aeroporto Internacional de Guarulhos, afetando milhares de passageiros. O problema, que teria sido causado por um incêndio no centro regional de controle do espaço aéreo sudeste, provocou atrasos, cancelamentos e até o retorno de voos em rota. As operações começaram a ser retomadas por volta das 10h, mas os impactos devem se estender ao longo do dia, levantando dúvidas sobre como os passageiros devem agir e quais são seus direitos em situações como essa.
De acordo com informações preliminares, a falha atingiu o sistema gerido pela Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle do tráfego aéreo no país, que atua em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo. A interrupção afetou toda a região da TMA-SP (Terminal São Paulo), considerada uma das mais movimentadas do Brasil. Em Congonhas, ao menos 37 voos com embarque previsto até o início da tarde apresentaram atraso.
Diante de um cenário como esse, Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo, alerta que o primeiro passo é buscar informações diretamente com a companhia aérea. “O passageiro deve acompanhar o status do voo em tempo real e manter contato com a empresa responsável pela viagem. É essencial guardar comprovantes, registros de comunicação e qualquer documento que comprove o transtorno”, explica o advogado.
Mesmo quando o problema é causado por fatores externos às companhias, como falhas no controle do espaço aéreo, a legislação brasileira prevê assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera. A partir de uma hora de atraso, o cliente tem direito a meios de comunicação; após duas horas, alimentação; e, em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, hospedagem (quando necessária) e transporte.
O especialista ressalta que, em casos de cancelamento ou atrasos prolongados, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo com mesmo destino, mesmo que seja de outra companhia aérea ou reembolso integral. “Ainda que a causa seja considerada extraordinária, como uma pane sistêmica, a obrigação de assistência permanece. O consumidor não pode ficar desamparado”, afirma.
Outro ponto importante é que passageiros que perderem conexões ou compromissos relevantes podem, dependendo do caso, buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça. “Cada situação deve ser analisada individualmente, mas transtornos significativos, especialmente quando há falha na prestação de assistência, podem gerar direito à compensação”, acrescenta.
Com a normalização gradual das operações, a recomendação é que os passageiros evitem deslocamentos desnecessários aos aeroportos sem confirmação prévia do voo. A orientação das concessionárias é clara: entrar em contato com as companhias aéreas antes de sair de casa.
Para o especialista, informação e conhecimento dos direitos são as principais ferramentas do passageiro em momentos de crise. “Situações como essa fogem do controle do consumidor, mas saber como agir pode reduzir prejuízos e garantir o cumprimento dos seus direitos”, conclui.
Fonte:
Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos


