EconomiaGeral

POSICIONAMENTO IBP – Medidas de fiscalização na comercialização de combustíveis



 O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) monitora os impactos no abastecimento nacional de combustíveis decorrentes do conflito no Oriente Médio e entende que medidas governamentais com o objetivo de atenuar e coibir eventuais práticas abusivas nos preços são necessárias. Entretanto, algumas dessas medidas trazem dificuldades de implementação e distorções que afetam as tomadas de decisão de agentes econômicos.
 Em relação aos preços de combustíveis no Brasil, o IBP defende que a discussão deve ser conduzida com base em critérios técnicos, integrando toda a cadeia de abastecimento de acordo com o ambiente regulatório. O cenário internacional instável traz forte volatilidade e pressões de alta, com reflexos diretos sobre os custos de suprimento e reposição no mercado brasileiro.
 No caso do diesel, o abastecimento nacional combina o volume produzido no país e cerca de 27% de importação. Nessa dinâmica, a formação de preços no mercado doméstico responde, em diferentes intensidades, às cotações externas, à variação do dólar, aos custos logísticos e às condições de reposição do produto.
 Vale esclarecer que o combustível entregue ao consumidor final não corresponde apenas ao diesel fóssil, e conta com 15% de biodiesel. Por essa razão, qualquer alteração tributária, subsídio ou variação de custo incidente sobre apenas um dos componentes não se transmite de forma linear, imediata ou integral ao preço da bomba. O mercado brasileiro de combustíveis é regido pela livre formação e negociação de preços, em ambiente concorrencial onde cada agente econômico define sua política de precificação.
 O IBP considera legítimas as ações de fiscalização destinadas a coibir eventuais práticas abusivas e apoia a atuação do poder público em defesa da legalidade e da transparência. No entanto, medidas punitivas, como multas, interdições, entre outras, precisam estar amparadas por prévia e detalhada verificação da documentação fiscal, pelo correto entendimento do funcionamento da cadeia e pelo direito de defesa do agente econômico.
 Esse deve ser o princípio norteador para preservar a segurança jurídica, assegurar a normalidade do abastecimento e a proteção do consumidor, sobretudo em momentos de elevada volatilidade externa. Sem esse cuidado, corre-se o risco de classificar como irregular casos que, na realidade, decorrem da própria dinâmica econômica, da reposição de estoques a preços correntes, da composição com biocombustíveis e das distintas formas de aquisição do produto. 

Deixe um comentário