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Resolução do Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

MDHC - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Resolução do Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

Documento estabelece diretrizes nacionais para segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Resolução do Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativasO documento aponta também princípios que devem ser seguidos por todos os socioeducadores que atuam nas unidades (Foto: Divulgação)

Aproibição do uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas, a priorização das soluções de conflito de forma pacífica e de forma restaurativa, além da proteção dos adolescentes, dos funcionários e dos visitantes, estabelecendo diretrizes para prevenir a violência, situações de tortura e tratamento vexatório e degradante são as principais diretrizes trazidas na Resolução 252 de 16 de outubro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU).

O instrumento é direcionado àqueles adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), no que diz respeito à sua segurança e proteção integral. Aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Conanda, a Resolução pretende garantir um tratamento digno e respeitoso durante o cumprimento da medida, além da redução do risco de violências e lesões, fomentando um ambiente seguro e saudável, a fim de promover soluções de conflito de forma pacífica.

A presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, reforçou a importância das diretrizes por meio da resolução. “O Conanda reforça a proibição de armamento por violar as regras protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica da segurança criminaliza e estigmatiza as adolescências pobres o que é veementemente combatido pelo Conanda, que aponta com esta resolução, a proibição do uso de armas, o respeito a identidade de gênero, a importância do cofinanciamento do sistema socioeducativo para garantir a qualidade do atendimento”, disse.

O documento aponta também princípios que devem ser seguidos por todos os socioeducadores que atuam nas unidades, no âmbito do cumprimento das medidas socioeducativas, como, por exemplo, uma gestão democrática, participativa e transparente, assegurando o diálogo permanente com os Conselhos dos Direitos e Tutelares, com a comunidade e com a sociedade civil organizada e toda rede do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Entre as demais diretrizes está a prestação de um atendimento humanizado, com sensibilidade às especificidades individuais de cada adolescente e jovem, considerando aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade; a garantia do sigilo, a confidencialidade e a proteção de todas as informações obtidas em razão do atendimento profissional; a atuação de forma interdisciplinar, possibilitando avaliações diagnósticas e acompanhamentos contínuos para assegurar o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, entre outras ações.

Funcionamento das unidades

A Resolução aborda também aspectos para estruturar o funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo de privação e restrição de liberdade, que incluem, por exemplo, a obrigatoriedade de elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento e recepção de adolescentes e jovens, respeitadas as estruturas e a capacidade de cada estabelecimento e unidade de atendimento socioeducativo.

Para tanto, devem ser observados os critérios mínimos de identificação e conferência do encaminhamento para o cumprimento da medida socioeducativa, além de uma revista pessoal detalhada e não invasiva na presença de mais de um profissional, e ainda o cadastramento no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA/SINASE).

Veja a íntegra da resolução!

Texto: T.P.

Edição: B.N.

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