Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro
“A segunda parcela vem com os descontos de INSS, imposto de renda e demais encargos”
A primeira parcela do 13º salário já foi, e muitos brasileiros já estão contando os dias para receberem a segunda parcela da bonificação natalina para garantir as compras de Natal e a viagem para o Réveillon.
O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais esperado pelos trabalhadores celetistas, empregados do setor público, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. O benefício foi criado pelas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista do Direito do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, explica que o abono de final de ano é pago a todo empregado que tenha trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenha sido desligado por justa causa. “A primeira parcela já deve ter sido paga até o dia 30 de novembro, e agora as empresas e demais setores devem se preparar para pagar a segunda e última parcela até o dia 20 de dezembro.
“O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro, exceto para quem recebe salários variáveis, como comissões ou porcentagens, onde a média anual é utilizada”, explica a advogada. O pagamento também deve incluir horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, além de comissões. Esses adicionais podem aumentar o valor da gratificação, que é apurado levando-se em conta a maior remuneração ao longo do ano.
Outro ponto abordado pela advogada é a diferença entre as parcelas do 13º. A primeira parcela é um adiantamento e corresponde a 50% do valor total, sem descontos. Já a segunda parcela, vem com os descontos de INSS, imposto de renda e demais encargos, resultando em um valor inferior a primeira.
Caso o trabalhador ainda não tenha recebido a primeira parcela na data prevista, o primeiro passo é procurar o setor de RH da empresa para saber o motivo e a previsão do pagamento, tendo em vista a proximidade da data para o acerto da segunda parcela.
“Se houver inconsistências, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista, o sindicato ou o Ministério do Trabalho”, orienta Beber. As empresas que descumprirem os prazos podem ser penalizadas com multas administrativas.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
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