Transparência e justiça: STF pode decidir futuro da Lei da Igualdade Salarial
“A Constituição e a CLT já proíbem a diferenciação salarial por motivo de sexo, idade cor ou estado civil”
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que priorize a análise das ações que envolvem a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens. A medida, segundo a AGU, é essencial para garantir segurança jurídica à política pública que visa combater desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho brasileiro.
A manifestação foi enviada ao STF na última sexta-feira (15), destacando a relevância social e econômica do tema. A AGU argumenta que a definição célere da matéria é fundamental para orientar a atuação de empresas e órgãos públicos, além de assegurar o avanço de compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da OIT sobre igualdade de remuneração e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A Lei 14.611/2023 determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. A norma também prevê multas de até 10 vezes o valor do salário devido em caso de discriminação, além de indenização por danos morais e a obrigatoriedade de planos de ação para mitigar desigualdades.
Para a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, a lei representa um avanço necessário na luta por equidade de gênero. “A obrigatoriedade de divulgação dos relatórios é essencial para garantir transparência e permitir que trabalhadores e a sociedade monitorem a conformidade das empresas com a legislação”, afirma.
A professora também destaca a importância da atuação do STF no julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da norma. “Com mulheres recebendo, em média, 20% a menos que homens em funções equivalentes, a decisão do Supremo pode estabelecer um precedente fundamental para a efetividade da igualdade salarial no país”, pontua.
A advogada lembra que a Constituição e a CLT já proíbem a diferenciação salarial por motivo de sexo, idade cor ou estado civil, mas que a nova lei fortalece os mecanismos de fiscalização e reparação. “Além da denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, as trabalhadoras podem utilizar o canal de denúncias trabalhistas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o Disque 100, além de buscar reparação judicial”, explica.
Contestações e cenário no STF
A constitucionalidade da lei está sendo contestada por entidades empresariais como a CNI e a CNC, que alegam, entre outros pontos, a exposição indevida de dados e a insegurança jurídica gerada por obrigações genéricas. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais ingressaram com ação defendendo a validade da norma.
A AGU, por sua vez, sustenta que a legislação está em plena conformidade com a Constituição e com tratados internacionais, e que sua implementação é vital para reduzir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Dados do DIEESE mostram que, no final de 2023, mulheres ganhavam 22,3% a menos que homens, e essa diferença chegava a 29,5% em cargos de liderança.
Fonte: Juliana Mendonça: é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.
Informações à imprensa
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A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.
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“A Constituição e a CLT já proíbem a diferenciação salarial por motivo de sexo, idade cor ou estado civil”
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que priorize a análise das ações que envolvem a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens. A medida, segundo a AGU, é essencial para garantir segurança jurídica à política pública que visa combater desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho brasileiro.
A manifestação foi enviada ao STF na última sexta-feira (15), destacando a relevância social e econômica do tema. A AGU argumenta que a definição célere da matéria é fundamental para orientar a atuação de empresas e órgãos públicos, além de assegurar o avanço de compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da OIT sobre igualdade de remuneração e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A Lei 14.611/2023 determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. A norma também prevê multas de até 10 vezes o valor do salário devido em caso de discriminação, além de indenização por danos morais e a obrigatoriedade de planos de ação para mitigar desigualdades.
Para a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, a lei representa um avanço necessário na luta por equidade de gênero. “A obrigatoriedade de divulgação dos relatórios é essencial para garantir transparência e permitir que trabalhadores e a sociedade monitorem a conformidade das empresas com a legislação”, afirma.
A professora também destaca a importância da atuação do STF no julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da norma. “Com mulheres recebendo, em média, 20% a menos que homens em funções equivalentes, a decisão do Supremo pode estabelecer um precedente fundamental para a efetividade da igualdade salarial no país”, pontua.
A advogada lembra que a Constituição e a CLT já proíbem a diferenciação salarial por motivo de sexo, idade cor ou estado civil, mas que a nova lei fortalece os mecanismos de fiscalização e reparação. “Além da denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, as trabalhadoras podem utilizar o canal de denúncias trabalhistas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o Disque 100, além de buscar reparação judicial”, explica.
Contestações e cenário no STF
A constitucionalidade da lei está sendo contestada por entidades empresariais como a CNI e a CNC, que alegam, entre outros pontos, a exposição indevida de dados e a insegurança jurídica gerada por obrigações genéricas. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais ingressaram com ação defendendo a validade da norma.
A AGU, por sua vez, sustenta que a legislação está em plena conformidade com a Constituição e com tratados internacionais, e que sua implementação é vital para reduzir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Dados do DIEESE mostram que, no final de 2023, mulheres ganhavam 22,3% a menos que homens, e essa diferença chegava a 29,5% em cargos de liderança.
Fonte: Juliana Mendonça: é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.
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