TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE ANULAR JÚRI QUE CONDENOU RÉUS POR MORTES NA BOATE KISS
CASO KISS ?
2 VOTOS A 1
Quatro acusados por incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em SANTA MARIA, devem ir a novo julgamento.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (TJ-RS), julgou nesta quarta-feira (3), as apelações contra a sentença do JUIZ ORLANDO FACCINI NETO que condenou os quatro réus do processo da BOATE KISS.
Os desembargadores da 1ª CÂMARA CRIMINAL decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas.
Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.
ELISSANDRO CALLEGARO SPOHR, o KIKO, sócio da KISS, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. MAURO HOFFMANN, também sócio da KISS, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda GURIZADA FANDANGUEIRA, MARCELO DE JESUS DOS SANTOS foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de LUCIANO BONILHA LEÃO, produtor de palco da banda.
O julgamento começou às 14h.
A sessão, que ocorreu no oitavo andar do prédio do TJ-RS, foi presidida pelo RELATOR DOS RECURSOS, DESEMBARGADOR MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS. Participaram do julgamento, além do DESEMBARGADOR LUCAS, JAYME WEINGARTNER NETO e JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA.
Os trabalhos foram abertos com a palavra aos advogados dos réus.
O primeiro a falar foi JADER MARQUES, que defende ELISSANDRO SPOHR. Chamou o julgamento que condenou os réus de absurdo. Disse que havia várias nulidades.
“O julgamento da BOATE KISS de dezembro de 2021 é nulo e continuará sendo nulo”, defendeu JADER.
Logo depois falou o advogado LUCIANO BONILHA LEÃO.
JEAN SEVERO diz que o assistente de acusação cometeu nulidade ao falar sobre o silêncio dos réus no julgamento.
“Eu tenho nesse júri um bufê de nulidade”, disse SEVERO.
A advogada TATIANA BORSA, que defende MARCELO DE JESUS DOS SANTOS, disse que defesa não conhecia os jurados e o MINISTÉRIO PÚBLICO havia usado o sistema de consultas integradas para consultá-los.
“Esse júri é eivado de nulidades”, defendeu TATIANA.
O advogado BRUNO SELIGMAN DE MENEZES, que defende MAURO HOFFMANN, também citou as nulidades que considera que ocorreram, entre elas, o uso pela acusação do silêncio dos réus.
“Pede a defesa a anulação do julgamento para que possa o apelante e os demais réus serem julgados dentro das regras do jogo, perante um processo justo”, disse BRUNO.
Antes do voto do relator, falou o assistente de acusação. PEDRO BARCELLOS se defendeu do argumento da defesa de que teria usado o silêncio dos réus contra eles.
“Jamais usaria de qualquer forma para prejudicar as pessoas que estavam sendo julgadas e acabaram condenadas”, sustentou BARCELLOS.
PENAS
Logo após, falou a PROCURADORA DE JUSTIÇA IRENE SOARES QUADROS. Em seu parecer, defendeu que todas as nulidades alegadas fossem afastadas e que as penas aplicadas fossem mantidas.
“Eu tenho certeza de que as vítimas cumpririam toda a pena se ao final dela pudessem sair livres e sem o peso de todo esse processo.
E por isso eu reitero na íntegra, após análises que fiz, e peço o improvimento de todos os recursos”, defendeu a procuradora.
Logo depois os desembargadores analisaram as chamadas preliminares. O relator, DESEMBARGADOR LUCAS, afastou todas as nulidades, entre elas, a de que o juiz ORLANDO FACCINI NETO teria sido parcial no julgamento.
“Não se constata a conduta parcial desse juiz”, disse o relator.
DIVERGÊNCIA
O DESEMBARGADOR JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA abriu a divergência e decidiu pela anulação do júri.
“A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade”, disse o DESEMBARGADOR CONRADO sobre nulidade quanto ao sorteio dos jurados.
O DESEMBARGADOR JAYME seguiu o entendimento do colega CONRADO.
“Eu verifico aqui cinco nulidades e mais uma” — disse JAYME, ao detalhar posteriormente essas nulidades.
Cabem agora ao MINISTÉRIO PÚBLICO embargos de declaração ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, recurso especial ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) e recurso extraordinário ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).