Turistas são agredidos por garçom ao se recusarem a pagar os 10%. A taxa é obrigatória? Advogado explica
Imagem Pixabay
Na última sexta-feira (01), dois turistas mineiros foram agredidos em um quiosque em Cabo Frio/RJ por um garçom, após se recusarem a pagar a taxa de 10%.
De acordo com o delegado do caso, antes de entrarem no estabelecimento, os turistas questionaram os valores e foi informado sobre a taxa. O garçom ficou irritado no momento em que foi negado o pagamento e a briga iniciada.
Uma das vítimas foi socorrida e encaminhada ao Hospital Central de Emergência de Cabo Frio para levar pontos na boca e na cabeça.
O advogado, Dr. Tony Santtana, aponta que o pagamento de taxa de serviço no Brasil não é obrigatória e está prevista na Lei das Gorjetas.
“Não é cultural do brasileiro o pagamento da taxa de serviço, normalmente fixada em alguns locais com 10%. A Lei 13.419 (Lei das Gorjetas) é bem clara a respeito do assunto em seus parágrafos 3 e 4 do artigo 2º”, comenta Dr. Tony Santtana.
Dr. Tony informa também que a cobrança obrigatória de gorjeta fere o código do consumidor, que em seu artigo 39 dispõe ser prática abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
Segundo o advogado, o consumidor que sentir-se lesado pela prática da cobrança obrigatória pode judicializar o caso “buscando o órgão de defesa do consumidor e registrando a reclamação, bem como buscar um advogado de confiança pedindo a restituição do valor e danos cabíveis”, complementa Dr. Tony Santtana.
Na situação apresentada, além de ferir o código de defesa do consumidor, enquadra-se a lesão corporal, inserido no artigo 129 do código penal.

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