Bombeiros atendem ocorrência de colisão entre locomotiva e automóvel próximo ao município de Alfredo Vasconcelos, deixou uma vítima fatal
Na manhã desta segunda-feira (8), por volta das 08h50, Bombeiros em Barbacena foram acionado para atender a uma ocorrência de acidente envolvendo um trem e um veículo automotor, no km 400 da linha férrea, entre os pátios de Engenheiro Drumond e Simão Tamm.

O acidente ocorreu em uma travessia ferroviária e envolveu um trem da empresa MRS e um veículo Volkswagen Gol.
Segundo relato do maquinista, o condutor do automóvel, sexo masculino, com 59 anos de idade, teria atravessado a linha férrea no momento em que a composição se aproximava, não sendo possível realizar a parada antes da colisão.
Com o impacto, o veículo foi arrastado por cerca de 200 metros, a partir do ponto de colisão.

Quando a guarnição chegou ao local, uma equipe do SAMU/CISRU já prestava os primeiros atendimentos.
O médico da Unidade de Suporte Avançado (USA), constatou o óbito da vítima no local.
Após os trabalhos da Perícia da Polícia Civil, os militares realizaram a retirada do corpo da vítima, e o repassaram ao responsável pelo rabecão.
O maquinista da locomotiva não sofreu ferimentos.
Uma guarnição da Polícia Militar também compareceu à cena.
NOTA DA MRS
A MRS Logística lamenta o acidente ocorrido na manhã desta segunda-feira (08/06), em uma passagem em nível no município de Alfredo Vasconcelos (MG).
A companhia informa que o maquinista da composição trafegava cumprindo com todos os procedimentos de segurança ao se aproximar da passagem em nível, intensificando o uso de buzina, sinos e faróis, ao perceber um veículo tentando transpor a linha férrea acionou os freios de emergência. No entanto, como um trem não freia como um carro, não foi possível evitar a colisão.
A MRS reforça a importância de que motoristas respeitem a sinalização ferroviária e adotem os procedimentos de segurança ao se aproximarem das passagens em nível. Parar, olhar para os dois lados e escutar antes de atravessar a linha férrea são atitudes essenciais para a prevenção de acidentes. Além disso o Artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor uma linha férrea, reforçando a prioridade de passagem das composições ferroviárias e a necessidade de atenção redobrada nesses cruzamentos.



