Justiça

Homem é condenado por furto de perfume em farmácia de BH


 Em regime semiaberto, homem poderá estudar e trabalhar durante o dia, mas deve dormir na prisão
Um homem que furtou um perfume de R$ 122 em uma drogaria de Belo Horizonte foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. Ele também deve pagar o equivalente a 11 dias-multa.

 A decisão é da juíza da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Paula Murça Machado Rocha Moura.

 O crime aconteceu em maio de 2026, no bairro Rio Branco, em Venda Nova, quando o acusado escondeu o produto na roupa e saiu da loja sem pagar. Uma funcionária suspeitou do crime e avisou um fiscal da loja, que verificou a situação pelas câmeras. O suspeito foi seguido até um supermercado vizinho, mas conseguiu fugir e foi localizado pela polícia logo depois.
 Condenado é reincidente e não poderá recorrer em liberdade (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)
Furto
 Durante o processo, a defesa do réu requereu a condenação por furto tentado, argumentando que o crime não chegou a ser concluído, já que os funcionários acompanharam a ação e o perfume foi recuperado rapidamente.

 No entanto, a magistrada rejeitou a tese, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a juíza, o furto se consumou no momento em que o homem saiu da farmácia com o objeto, ocorrendo a chamada “inversão da posse”, independentemente do tempo que ele permaneceu com o bem.

 “Houve efetiva inversão da posse do bem, ainda que por breve lapso temporal. O acusado não foi impedido de concluir a subtração, tampouco foi abordado antes de deixar o estabelecimento vítima. Ao contrário, conseguiu sair da drogaria na posse do perfume e somente posteriormente foi localizado no estabelecimento vizinho e então abordado”, ressaltou. Para a magistrada, “a circunstância de os funcionários terem acompanhado sua movimentação e de o bem ter sido recuperado logo após os fatos não descaracteriza a consumação do delito”.

 Reincidente
 Embora o acusado tenha confessado o crime, ele é reincidente e possui condenações definitivas. Como permaneceu preso durante a instrução e cumpre pena por outras condenações, teve negada a possibilidade de recorrer em liberdade.

 O processo tramita sob o número 5055099-47.2026.8.13.0024. Como é de 1ª Instância, cabe recurso da decisão.

 Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial