Polícia

Divulgar blitz de trânsito é crime? Veja o que dizem os advogados

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A Polícia Militar prendeu, na última terça-feira (30/5), um homem, de 31 anos, que divulgou uma blitz feita pela PM em grupos de aplicativos de mensagens.

Segundo o boletim de ocorrência, o homem fotografou o local em que a viatura estava e enviou a foto junto com um áudio orientando os motoristas a não passarem pela região.
Segundo a Polícia Militar, a prisão do homem foi baseada no artigo 265 do Código Penal, que diz que é crime “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”.

A pena é prisão de 1 a 5 anos e pagamento de multa.

Para Otávio Lacerda, mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e advogado criminalista, a prisão foi incorreta.

“Apesar do aviso coletivo sobre a blitz ser errado e trazer um empecilho à atuação policial, entendo que não há crime. O artigo 265 do Código Penal prevê atentado aos ‘serviços de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública’ Este rol de serviços citados é o chamado ‘rol exemplificativo’, ou seja, o tipo penal realmente permite outros enquadramentos ao crime além dos que foram citados. Contudo, as blitze são atos praticados pelos profissionais de segurança pública, não são uma utilidade pública”, explicou Lacerda.

Projeto de Lei
Um projeto de lei para punir quem divulga blitz está tramitando no Congresso Nacional. Se trata do PL3734/2019 de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna crime “divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar”.

Foto: Marcos Vieira/EM

Fonte Estado de Minas