Fraudes no INSS: como aposentados e pensionistas podem reaver valores descontados indevidamente de forma mais rápida
Especialistas explicam o caminho para identificar descontos não autorizados e garantir o reembolso — que pode ser em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor
O aumento dos casos de descontos indevidos em benefícios do INSS acendeu um alerta entre aposentados e pensionistas. Muitos segurados agora começam a conferir seus extratos esão surpreendidos com cobranças sem autorização prévia, feitas por associações ou serviços não contratados. Mas é possível reverter a situação e recuperar os valores perdidos — e, em alguns casos, até pleitear indenizações.
Segundo a advogada Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, o primeiro passo é conferir detalhadamente o extrato de pagamento. “Em primeiro lugar, verificar no extrato de pagamento se existe o desconto indevido e sob qual rubrica ele está ocorrendo. É importante, para fins de reembolso, que o beneficiário saiba desde quando os descontos ocorrem e se houve variação de valores, além de saber qual entidade é a responsável”, orienta a especialista.
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS, utilizando senha pessoal e intransferível. Renata Abalém alerta ainda para o cuidado com golpes e terceiros oferecendo “ajuda”. “Toda e qualquer situação relacionada à suspensão do desconto ou pesquisa de valores descontados, deve ser feita pelos canais oficiais e a senha não deve ser transferida para ninguém”, reforça.
Se o desconto indevido for identificado, o beneficiário pode solicitar a exclusão da cobrança e registrar reclamação ou denúncia diretamente ao INSS. É possível ligar para o 135. Caso a suspensão não ocorra de forma imediata, a advogada recomenda recorrer ao Judiciário.
“Não havendo a suspensão do desconto imediatamente, o segurado pode ajuizar ação na justiça para impedir o desconto, e ainda mais, para reaver seu dinheiro. Esse reembolso, de acordo com o CDC, pode se dar em dobro e o beneficiário, a depender da sua situação, pode postular indenização por danos morais”, informa Renata abalém.
A advogada também destaca que, ao buscar o Judiciário, é fundamental procurar um profissional de confiança: “Se por acaso o beneficiário pretender entrar na Justiça, que procure um advogado de sua confiança e não forneça informações por telefone”, alerta a especialista.
Para quem quer garantir a restituição dos valores descontados de forma indevida nos benefícios do INSS o quanto antes, Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, orienta. “Eu não aconselho esperar o Governo, pois irá demorar já que o Governo não possui orçamento e braço para fazer isso”, afirma.
Barbosa também recomenda que o aposentado ou pensionista procure rapidamente um advogado especializado de sua confiança. Antes disso, é essencial reunir a documentação necessária: “Os trabalhadores devem estar com os extratos dos contracheques em mãos e, se for o caso, o comprovante de abertura de reclamação na ouvidoria junto ao INSS ou junto ao sindicato ou qualquer outro meio no qual foi feita a reclamação”, orienta o especialista.
Após a suspensão do desconto, é possível ingressar com ação judicial, preferencialmente nos Juizados Especiais Federais, para pedir a devolução dos valores. Barbosa explica ainda que o tempo de pagamento pode variar. “Todos os RPV’s feitos até maio são pagos no ano seguinte. Se conseguir decisão judicial até o final de maio, irá receber durante o ano de 2026, geralmente no primeiro semestre. Se for após maio, somente irá receber 2027”, alerta.
Vale destacar que o valor a ser devolvido pode ser maior do que o inicialmente descontado. Isso porque, além da devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor, Barbosa explica que o ressarcimento pode incluir multa de 100% e indenização por danos morais. “O advogado deverá entrar com uma ação perante a Justiça Especial Federal, nas pequenas causas, além de pedir os devidos valores por atraso”, complementa.
Os segurados que precisarem podem procurar atendimento gratuito na Defensoria Pública da União ou até em núcleos especializados em universidades.
Passo a passo para consultar e excluir descontos no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha
- No campo de busca, digite “Extrato de Pagamento de Benefício” para consultar todos os descontos
- Para excluir mensalidades, procure “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
- Atualize as informações solicitadas e finalize o pedido de exclusão
Fonte:
Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos
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