Cão recebido como presente deve ficar com ex-esposa
| Justiça destacou que regras do Direito de Família não se aplicam a animais de estimação Resumo em linguagem simplesCachorro dado de presente por ex-marido, durante o casamento, deve ficar com a ex-esposa Decisão ressaltou que aos animais de estimação não se aplicam disposições do Direito de Família, como guarda ou visitas Na comunhão parcial, bens recebidos por um dos cônjuges por doação ou presente são considerados bens particulares e não entram na partilha A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cão da raça buldogue francês, que fora um presente do ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa. A decisão apontou que, juridicamente, animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio (seres semoventes) e, por isso, não se aplicam a eles regras de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família, mas regras de propriedade. Os desembargadores negaram o recurso do ex-marido por entenderem que o animal foi um presente dado durante o casamento e, por esse motivo, não deve entrar na partilha de bens. Divórcio litigioso O caso teve início na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central do Estado. No contexto do divórcio litigioso, o ex-marido alegou que deveria ser o tutor do pet, já que teria quitado o pagamento do animal em 2021. No entanto, o juízo considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente para a então esposa. Em sua defesa, a mulher alegou que sempre foi a responsável direta pelos cuidados, pelas vacinas e pelas decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de reaver o buldogue configurava violência psicológica.Em 1ª Instância, a mulher obteve decisão favorável para ficar com o cão. O ex-marido recorreu, afirmando que não haveria provas de que o cão fosse um presente e que sempre exerceu o papel de tutor, inclusive discordando do nome escolhido por ela. Partilha de bens A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, acolheu uma preliminar para ajustar a fundamentação técnica da sentença. A magistrada explicou que o caminho jurídico de “guarda” do cão era inadequado, pois, perante o Código Civil, a disputa deve ser resolvida pela partilha de bens. Assim, no regime de bens adotado pelo casal, tudo o que era recebido como doação ou presente individual não seria dividido no momento da separação: “Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade (…), em consonância com o entendimento consolidado na 8 ª Câmara Cível do TJMG, de que os institutos do Direito de Família são inadequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.” A relatora destacou os depoimentos de testemunhas para definir que o buldogue pertence exclusivamente à mulher. O fato de o pagamento ter sido concluído após a separação não mudava a natureza da doação, que já havia sido consolidada com a entrega do filhote durante o casamento: “Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.” Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora. O caso tramita em segredo de Justiça. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

