Justiça

Copasa deve comprovar eficácia de sistema para passagem de peixes


Estrutura de captação de água no Rio Verde resultou em uma Ação Civil Pública

Resumo em linguagem simplesCopasa deve comprovar que o sistema de passagem de peixes em barragem no Rio Verde é eficaz para garantir a piracema
 Justiça fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e manteve multa de R$ 200 mil por atrasos anteriores no cumprimento de ordens judiciais
 A decisão reforçou que a empresa deve adaptar a estrutura caso o órgão ambiental não valide sua eficiência
 A Vara Única da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a comprovar a eficácia do sistema implantado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde, em local de captação de água destinada ao abastecimento público.

 Além de promover as adaptações necessárias para garantir a conectividade do curso d’água, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental, que será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). A sentença também manteve a multa aplicada anteriormente por descumprimento de decisão liminar, limitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a R$ 200 mil.

 A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que a Copasa construiu o barramento no Rio Verde sem implantar um sistema eficaz para a passagem de peixes, comprometendo a migração das espécies durante o período da piracema e contribuindo para episódios de mortandade de peixes nativos.

 Os fatos foram registrados em vistorias técnicas, fotografias e vídeos e motivaram um abaixo-assinado da comunidade local.
 Sentença atestou o comprometimento da migração de espécies no Rio Verde, no Triângulo Mineiro (Crédito: Imagem ilustrativa)
Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPMG, a juíza Claudia Athanasio Kolbe reconheceu a responsabilidade da concessionária pelos danos ambientais e ressaltou que a existência de licença ambiental não afasta o dever de reparar eventuais prejuízos provocados:

 “Não se trata apenas de possibilidade abstrata de degradação. Os documentos produzidos antes e depois do ajuizamento evidenciam episódios concretos de mortandade, necessidade de intervenção estrutural e exigência de monitoramento específico da passagem da ictiofauna. A própria adoção posterior de estudos, obras e mecanismos de transposição reforça que o barramento original não continha solução adequada para preservar o deslocamento dos peixes.”

 Estudos
 A magistrada determinou que, no prazo de 90 dias, a Copasa apresente ao órgão ambiental competente os estudos, os relatórios e os demais dados sobre o dispositivo de transposição de peixes instalado no local, além de cumprir as adaptações e as medidas de monitoramento que venham a ser exigidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

 Ela destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e baseada na teoria do risco integral.Segundo a juíza Claudia Athanasio Kolbe, a execução de uma obra ou a obtenção de autorizações administrativas não eximem o empreendedor do dever de demonstrar que sua atividade não causa prejuízos ao meio ambiente.

 Ainda cabe recurso da decisão. A ACP tramita sob o nº 0002055-25.2012.8.13.0111.

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