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Corte Constitucional e Corte di Cassazione: quem realmente decide o futuro da cidadania italiana?

Por Eduardo Carraro, advogado internacional e fundador da Carraro Cidadania

Nos últimos meses, duas instituições do sistema jurídico italiano passaram a ocupar o centro do debate sobre cidadania por descendência: a Corte Constitucional e a Corte Suprema di Cassazione. Embora frequentemente mencionadas em conjunto, ambas exercem funções distintas e possuem competências que, em determinados momentos, podem conduzir a interpretações aparentemente divergentes.

A crescente relevância dessas cortes decorre diretamente das discussões envolvendo as restrições introduzidas pelo chamado Decreto Tajani, medida que alterou de forma significativa os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). O resultado é um cenário de incerteza jurídica que afeta milhares de famílias espalhadas pelo mundo, especialmente na América Latina.

Duas cortes, funções diferentes

A Corte di Cassazione ocupa o topo da jurisdição ordinária italiana. Sua missão institucional é assegurar a interpretação uniforme das leis em todo o território nacional, garantindo a correta aplicação do ordenamento jurídico pelos tribunais inferiores.
Na prática, a Cassazione não reexamina provas ou fatos já analisados pelas instâncias anteriores. Seu papel é verificar se a legislação foi corretamente interpretada e aplicada. Quando identifica erro jurídico, pode anular a decisão recorrida e determinar novo julgamento.

Já a Corte Constitucional atua em um plano completamente distinto. Sua função não é interpretar a aplicação de uma norma em casos concretos, mas verificar se essa norma é compatível com a Constituição da República Italiana. Em outras palavras, cabe à Corte Constitucional decidir se determinada lei pode ou não permanecer válida dentro do sistema jurídico.

Para uma comparação com o modelo brasileiro, pode-se dizer que a Corte di Cassazione desempenha função semelhante à do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a Corte Constitucional se aproxima, sob determinados aspectos, do papel exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De forma simplificada, a Corte Constitucional decide se uma norma pode existir; a Cassazione define como essa norma deve ser interpretada e aplicada.

O impacto do Decreto Tajani

O debate ganhou força a partir da aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025, popularmente conhecido como Decreto Tajani, em referência ao vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani.

Convertida em lei pelo Parlamento italiano em maio de 2025, a medida promoveu uma das mais profundas alterações já realizadas nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Até então, não existia limitação geracional para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Bastava comprovar documentalmente a linha de descendência até o ascendente italiano.

Com a nova legislação, o reconhecimento passou a ser restrito, em regra, a filhos e netos de italianos, desde que o ascendente mantivesse exclusivamente a cidadania italiana em determinados momentos definidos pela lei. Na prática, a norma reduziu significativamente o alcance do direito anteriormente reconhecido aos descendentes.
Além disso, o decreto estabeleceu uma data de corte: os pedidos que não haviam sido protocolados ou que não possuíam agendamento formal até 27 de março de 2025 passaram a se submeter às novas exigências.

O posicionamento da Corte Constitucional

Em abril de 2026, a Corte Constitucional publicou a Sentença nº 63/2026, resultado da análise de questionamentos apresentados por um tribunal de Turim acerca da compatibilidade do Decreto Tajani com a Constituição italiana.

A decisão considerou as alegações parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis, preservando, naquele momento, a validade das restrições impostas pela nova legislação.

Contudo, o julgamento trouxe uma observação de extrema relevância jurídica. A Corte reafirmou que o status civitatis é adquirido no momento do nascimento e não surge apenas com o reconhecimento administrativo ou judicial. Em outras palavras, a cidadania, quando existente, possui natureza originária e não constitutiva.

Ao mesmo tempo, os magistrados reconheceram que qualquer intervenção legislativa sobre a matéria continua sujeita ao controle de constitucionalidade, deixando aberta a possibilidade de futuras discussões judiciais sobre aspectos ainda não enfrentados.

Um dos pontos que permaneceram sem resposta envolve os descendentes que já haviam iniciado a preparação da documentação necessária antes da entrada em vigor da lei, mas não conseguiram protocolar seus pedidos devido à falta de vagas ou à ineficiência dos consulados italianos.

A posição da Corte di Cassazione

Enquanto a Corte Constitucional validava a estrutura geral do Decreto Tajani, a Corte di Cassazione manteve entendimento tradicionalmente favorável à proteção do direito à cidadania por descendência.

Em 12 de maio de 2026, ao publicar a Sentença nº 13818/2026, a Corte reafirmou que a cidadania italiana transmitida por descendência constitui um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional, existente desde o nascimento, de caráter permanente e imprescritível.

A decisão também afastou a interpretação segundo a qual o interessado seria obrigado a esgotar previamente todas as vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário.

Segundo a Cassazione, situações como filas excessivas, indisponibilidade de agendamentos ou demora injustificada da administração pública podem justificar o acesso direto à Justiça italiana para obtenção do reconhecimento da cidadania.

Uma disputa jurídica ainda longe do fim

As decisões recentes evidenciam uma tensão institucional relevante dentro do sistema jurídico italiano.

De um lado, a Corte Constitucional reconheceu a legitimidade do Parlamento para redefinir critérios de acesso à cidadania. De outro, a Corte di Cassazione continua sustentando que o direito à cidadania por descendência possui natureza fundamental e não pode ser eliminado retroativamente de forma indiscriminada.

Essa divergência já se reflete nas decisões dos tribunais de primeira instância. Enquanto algumas cortes vêm reconhecendo direitos de bisnetos e trinetos de italianos, outras têm adotado interpretação mais restritiva, alinhada às novas disposições legislativas.

O próximo capítulo dessa discussão poderá surgir a partir de novos casos submetidos à Corte Constitucional, especialmente aqueles que questionam a compatibilidade das restrições com o artigo 22 da Constituição italiana, dispositivo que protege o direito à cidadania e veda determinadas formas de privação desse status jurídico.

O que esperar daqui para frente?

Para os descendentes de italianos que acompanham o tema à distância, é importante compreender que o debate está longe de ser encerrado.

A Corte Constitucional possui a palavra final sobre a validade das leis perante a Constituição. A Corte di Cassazione, por sua vez, exerce papel decisivo na interpretação e aplicação dessas mesmas leis aos casos concretos.

Enquanto não houver uma convergência mais clara entre os entendimentos das duas instituições, o cenário continuará marcado por disputas jurídicas, decisões divergentes e elevado grau de insegurança para aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.

O futuro da cidadania por descendência na Itália permanece em aberto e continua sendo decidido, simultaneamente, pelos tribunais e pelo legislador.

Quem realmente decide o futuro da cidadania italiana?

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