Espera de mais de uma década por precatórios em MG alimenta golpes contra trabalhadores e aposentados
Estado de Minas Gerais paga atualmente precatórios de 2014, Belo Horizonte está em 2018 e Contagem em 2020; intervalo longo entre o reconhecimento do direito e o efetivo recebimento criou ambiente favorável para fraudes envolvendo falsas antecipações
Quem ganhou na Justiça uma ação contra o poder público em Minas Gerais convive com uma realidade que exige muita atenção: o Estado de Minas Gerais paga, neste momento, precatórios da cronologia de 2014. A Prefeitura de Belo Horizonte avança sobre os créditos de 2018, enquanto Contagem trabalha com a cronologia de 2020. Em qualquer um dos cenários, o que se vê é uma janela longa de espera. Mas é exatamente nessa janela que os estelionatários atuam.
Em Minas, grande parte dos precatórios é de natureza alimentar, que reúne salários atrasados, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações trabalhistas. É justamente esse público, em geral mais vulnerável financeiramente, que se tornou alvo recorrente de fraudes envolvendo falsas antecipações de pagamento.
Perfil do golpe em Minas
De acordo com Giovani Junior, diretor comercial da PJUS, empresa de Belo Horizonte e líder nacional em negociação de precatórios, os contatos partem, em geral, de telefones, WhatsApp, SMS ou e-mail. “Os criminosos se apresentam como advogados, servidores de tribunais ou representantes da prefeitura, valendo-se de dados públicos como nome do credor, número do processo, OAB do advogado responsável e até o valor atualizado do crédito para conferir aparência de legitimidade ao golpe”, diz.
As fraudes se multiplicam em variações cada vez mais sofisticadas, alerta:
- Falsa liberação mediante taxa: o estelionatário informa que o precatório foi liberado, mas exige Pix prévio para custas, honorários, Imposto de Renda ou taxa de desbloqueio. Nem o TJMG nem qualquer outro tribunal cobram quantias antecipadas para pagar precatórios ou RPVs.
- Golpe da atualização: a proposta oferece “valor integral”, mas omite a correção monetária e os juros acumulados durante anos. O credor entrega um ativo que vale R$ 200 mil e recebe a metade, sem perceber o cálculo embutido.
- Documentos forjados com aparência oficial: extratos processuais, despachos e ofícios falsos, com timbres do TJMG ou de prefeituras, circulam por aplicativos de mensagem para convencer a vítima de que a operação é legítima.
- Contratos com risco invertido: cláusulas mal redigidas devolvem ao credor o risco de eventual calote do poder público, mesmo após a cessão. Em uma operação correta, esse risco é assumido integralmente pela compradora do crédito.
O que diferencia uma negociação segura
A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil e é uma operação plenamente legítima — desde que conduzida por empresa estruturada, com formalização adequada. Em Minas Gerais, a Lei nº 19.407/2010 e a Resolução-Conjunta 01/2011/TJMG/SEF/AGE disciplinam ainda os procedimentos específicos para acordos diretos e cessões envolvendo precatórios estaduais, assegurando a manutenção da posição cronológica.
Antes de aceitar qualquer proposta, o credor mineiro deve observar cinco pontos:
- Tempo de atuação e rastreabilidade: empresas consolidadas têm CNPJ ativo, endereço físico verificável, equipe jurídica interna e histórico documentado de operações concluídas.
- Formalização por escritura pública e homologação judicial: a cessão precisa ser registrada em cartório e submetida ao juízo do processo. Negociações fechadas apenas em contrato particular, sem reconhecimento oficial, são sinal de alerta imediato.
- Transparência total no cálculo: a proposta deve detalhar valor de face, correção monetária aplicada, juros, deságio e o valor líquido a ser pago. Cálculo opaco é, na maioria das vezes, cálculo manipulado.
- Nenhum pagamento antecipado pelo credor: empresa séria não cobra taxa, honorário ou qualquer valor adiantado. O custo da operação é integralmente do comprador do ativo.
- Sem pressão por decisão imediata: o senso de urgência é a principal ferramenta do golpista. Uma negociação legítima permite consultar advogado, ler o contrato com calma e tirar dúvidas.
Perspectiva de quem opera o mercado mineiro
“Em Minas, conviver com a fila de precatórios virou parte da rotina de milhares de famílias. Quem entrou na cronologia em 2014 está há mais de uma década no aguardo. É bastante tempo, especialmente para credor idoso, com problema de saúde ou em dificuldade financeira. Esse cansaço é exatamente o que os golpistas exploram, oferecendo uma falsa saída rápida”, explica Giovani.
Para o executivo, o passo de proteção é mais simples do que parece, mas costuma ser ignorado pela pressa: “Antes de aceitar qualquer proposta, o credor precisa pesquisar a empresa. Buscar no Google, conferir o CNPJ, verificar se há sede física, se existe equipe jurídica, se a cessão será formalizada em cartório e homologada em juízo. Empresa que não passa por esse filtro básico não passa por nenhum outro”, diz.
Sobre a PJUS
Pioneira no Brasil como empresa especializada na antecipação de precatórios, a PJUS (https://pjus.com.br) atua há mais de 10 anos no mercado, oferecendo soluções ágeis e seguras para credores que desejam receber seus valores de forma planejada e previsível. Gerida pela XP Asset e com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos, a empresa tem atuação nacional e já adquiriu títulos de mais de 450 municípios, abrangendo todos os estados do Brasil. Seu time conta com mais de 240 colaboradores, garantindo expertise e suporte especializado para cada transação.

