Família deve ser indenizada por casa atingida por esgoto durante chuva
| Família deve ser indenizada por casa atingida por esgoto durante chuva Justiça entendeu que falha na rede pluvial causou riscos à moradia Resumo em linguagem simplesMoradores que tiveram casa inundada por rede de esgoto em São Lourenço devem ser indenizados pelo serviço de saneamento do município Em 2ª Instância, valor da indenização por danos morais foi elevado para R$ 25 mil para cada um dos três autores da ação Inundação provocou queda de muro e destruiu móveis e eletrodomésticos A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, no Sul do Estado, a três moradores de uma casa atingida por alagamentos e transbordamento da rede de esgoto. O valor foi elevado de R$ 5 mil para R$ 25 mil para cada um dos autores (totalizando R$ 75 mil). Temporal A família, composta por um casal e uma idosa de 83 anos, relatou que cobrava o Saae por problemas na rede de esgoto desde 2021. Em 2023, durante um temporal, um muro de contenção desabou sobre um dos quartos, e a casa foi invadida por esgoto e lama, que destruíram móveis e eletrodomésticos. A idosa chegou a ficar ilhada na varanda. Os moradores entraram com ação alegando que foram tratados com descaso, já que registraram diversos protocolos de atendimento durante dois anos, receberam vistorias de equipe técnica e o problema não foi solucionado. Defesa Em sua defesa, o Saae sustentou que os danos foram provocados por chuvas “excepcionalmente intensas” e acusou os moradores de uso inadequado do sistema, alegando que eles misturavam as redes de água pluvial e esgoto em sistema que não comportaria esse volume. Obras de reparo Em 1ª Instância, os moradores receberam sentença favorável, e os danos morais foram fixados em R$ 5 mil para cada autor. Além disso, o Saae foi condenado a realizar obras de reparo na rede e a reconstruir o muro de contenção da residência. A família recorreu, pedindo o aumento da indenização. Prevenção O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, rejeitou a tese de que o alagamento se deu por acontecimento de “força maior”. Segundo o magistrado, a chuva intensa não foi a causa exclusiva do desastre, mas sim o subdimensionamento da rede e a falta de medidas preventivas eficazes por parte do poder público. Considerando o risco a que os moradores foram expostos, a indenização por danos morais foi elevada.”A moradia é o lugar de refúgio e sossego do cidadão. A invasão de esgoto e o risco estrutural extrapolam o mero aborrecimento”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.446435-7/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

